- A Sony Music e os artistas Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges processaram o Cruzeiro.
- O clube mineiro utilizou a canção “Clube da Esquina nº 2” sem autorização em um vídeo no Instagram.
- O vídeo foi publicado para anunciar a contratação do jogador Gabigol no início de 2025.
- A Sony Music busca indenização por danos materiais, enquanto os compositores pedem R$ 50 mil cada por danos morais.
- O processo está em tramitação na 1ª Vara Empresarial da Capital, no Rio de Janeiro.
A Sony Music, junto com os artistas Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, processou o Cruzeiro por uso não autorizado da canção “Clube da Esquina nº 2”. O caso foi registrado na Justiça do Rio de Janeiro, após o clube mineiro utilizar a música em um vídeo no Instagram para anunciar a contratação do jogador Gabigol no início de 2025.
Os artistas alegam que a canção, composta em 1978, foi utilizada sem a devida autorização. A Sony Music busca indenização por danos materiais, enquanto os compositores pedem R$ 50 mil cada um por danos morais. O processo está em tramitação na 1ª Vara Empresarial da Capital.
O movimento Clube da Esquina, fundado por Nascimento, Borges e Borges em Belo Horizonte, é um marco na música brasileira, destacando-se entre o final dos anos 1960 e início dos anos 1970. A canção em questão é um dos clássicos que consolidaram a importância do movimento na cultura musical do país.
A utilização não autorizada de obras artísticas é uma questão recorrente, levantando debates sobre direitos autorais e a proteção da propriedade intelectual. O desdobramento desse caso pode impactar não apenas a relação entre artistas e instituições esportivas, mas também a forma como a música é utilizada em campanhas publicitárias.
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