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ICMS: empresas buscam ressarcimentos e créditos acumulados para equilibrar finanças

Governo paulista impõe novas regras sobre ICMS-ST, dificultando ressarcimentos e impactando empresas exportadoras e investidoras

Ângelo de Angelis, sócio da Angelis Campos Félix & Santi Consultores e ex-auditor fiscal da Receita Estadual de SP (Foto: Divulgação/Afresp)
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  • O governo paulista publicou a Portaria SRE nº 25, que restringe a transferência de créditos de ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) devido a fraudes identificadas na Operação Ícaro.
  • A nova norma limita transferências apenas entre empresas do mesmo grupo ou para o fornecedor substituto, dificultando a liquidez dos créditos.
  • A revogação do Decreto nº 67.853, que facilitava a liberação de créditos acumulados para empresas bem classificadas, também gera preocupações.
  • As mudanças equiparam os processos de devolução de créditos acumulados aos procedimentos de ressarcimento do ICMS-ST, afetando empresas exportadoras e investidoras.
  • O governo formou um grupo de trabalho com auditores para reformular os processos de auditoria relacionados ao ICMS-ST, visando aumentar o controle e coibir fraudes.

Recentemente, o governo paulista implementou a Portaria SRE nº 25, que restringe a transferência de créditos de ICMS-ST, em resposta a fraudes reveladas pela Operação Ícaro. Essa operação expôs irregularidades no ressarcimento do ICMS-ST, onde valores solicitados eram inflacionados e propinas eram pagas para acelerar liberações.

Os ressarcimentos de ICMS-ST e as devoluções de créditos acumulados são processos distintos. O primeiro envolve operações interestaduais, onde o contribuinte substituto retém o ICMS-ST em favor do estado de origem. Se o produto for destinado a outro estado ou exportado, o substituído pode solicitar o ressarcimento. A nova portaria limita as transferências apenas entre empresas do mesmo grupo ou para o fornecedor substituto, dificultando a liquidez dos créditos.

Impactos nas Empresas

A revogação do Decreto nº 67.853, que facilitava a liberação de créditos acumulados para empresas com boa classificação no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também traz preocupações. Essa mudança equipara os processos de devolução de créditos acumulados aos complexos procedimentos de ressarcimento do ICMS-ST, prejudicando especialmente empresas exportadoras e investidoras.

As novas regras visam aumentar o controle interno e coibir fraudes, mas podem atrasar o ressarcimento de recursos. O governo paulista formou um grupo de trabalho com auditores para reformular os processos de auditoria relacionados ao ICMS-ST. Essa reformulação é necessária para garantir a integridade do sistema, mas pode impactar negativamente a agilidade nas liberações.

Considerações Finais

As mudanças recentes no ressarcimento de ICMS-ST e na devolução de créditos acumulados refletem a necessidade de um sistema mais seguro, mas também levantam questões sobre a eficácia e a rapidez dos processos. As empresas devem se adaptar a essas novas regras, que, embora visem combater fraudes, podem resultar em desafios significativos para o setor produtivo paulista.

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