- A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina proibiu o registro de operações de tokenização de imóveis nos cartórios do estado.
- A decisão foi anunciada em 27 de agosto de 2025 e visa mitigar riscos legais e a falta de regulamentação federal.
- O veto inclui qualquer registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais ou blockchain.
- A corregedoria destacou riscos como insegurança jurídica, fraudes e falta de proteção ao consumidor.
- A Associação Brasileira de Empresas Tokenizadoras e Blockchain lamentou a medida, considerando-a um retrocesso à inovação no Brasil.
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina anunciou, na quarta-feira, 27, a proibição do registro de operações de tokenização de imóveis nos cartórios do estado. A decisão visa mitigar riscos legais e a falta de regulamentação federal para o uso seguro da tecnologia blockchain no setor imobiliário.
O veto abrange “qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, blockchain ou outros instrumentos extrarregistrais”. A corregedoria justifica a medida como uma forma de preservar os princípios de legalidade, continuidade, especialidade e publicidade do sistema registral brasileiro. Entre os riscos destacados estão a insegurança jurídica, fraudes, evasão fiscal e a falta de proteção ao consumidor.
Embora a decisão represente um obstáculo à adoção da tecnologia, a corregedoria deixou em aberto a possibilidade de revisão da proibição, caso haja mudanças na legislação federal ou regulamentação específica. A Associação Brasileira de Empresas Tokenizadoras e Blockchain (Abtoken) lamentou a medida, afirmando que ela reflete um retrocesso no avanço da inovação no Brasil. A associação argumenta que a tokenização poderia trazer segurança e eficiência para as transações imobiliárias.
Especialistas, como a advogada Caroline Nunes, contestam a visão negativa sobre a blockchain, afirmando que um sistema de registro imobiliário baseado nessa tecnologia poderia ser mais seguro e transparente. Ela ressalta que a solução não é evitar a tecnologia, mas integrá-la ao sistema atual, onde o cartório atuaria como um agente confiável que conecta o mundo físico ao digital.
Danilo Herrero, CPTO do Pipeimob, destaca que a tokenização imobiliária é um caminho inevitável, mas que ainda carece de uma legislação clara para sua implementação. Ele observa que a maioria das transações imobiliárias no Brasil ocorre diretamente entre as partes, o que indica um mercado ainda em desenvolvimento.
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