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Parque de SC rejeita cobranças de direitos autorais por usar músicas de IA

Decisão judicial reafirma proteção autoral para músicas geradas por IA, complicando a defesa do parque de diversões em Santa Catarina

Atração do parque de diversões Spitz Pomer, localizado em Pomerode, Santa Catarina (Foto: Reprodução)
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  • O parque de diversões Spitz Pomer, localizado em Pomerode, Santa Catarina, está em disputa judicial com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) sobre direitos autorais.
  • O parque alega que utiliza apenas músicas geradas por Inteligência Artificial (IA).
  • A Justiça negou liminares que buscavam suspender as cobranças, afirmando que a ausência de autor humano não isenta a proteção autoral.
  • O desembargador João Marcos Buchor destacou que a criação de músicas por IA não elimina a incidência de direitos autorais.
  • O caso também reflete uma discussão mais ampla, com gravadoras norte-americanas processando empresas de IA por violação de direitos autorais.

O parque de diversões Spitz Pomer, em Pomerode, Santa Catarina, enfrenta uma disputa judicial com o Ecad sobre cobranças de direitos autorais. A empresa alega que utiliza apenas músicas geradas por Inteligência Artificial (IA). O caso está em tramitação na 6ª Vara Cível de Florianópolis desde março de 2023.

Recentemente, a Justiça negou liminares que buscavam suspender as cobranças, afirmando que a falta de um autor humano não isenta a proteção autoral. Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina destacaram que a ausência de um autor identificável não elimina a incidência de direitos autorais.

O relator do caso, desembargador João Marcos Buchor, enfatizou que a tese de que composições geradas por IA estariam automaticamente isentas de proteção carece de respaldo legal. Ele ressaltou que a discussão é complexa e que a análise deve considerar a origem do conteúdo e os limites legais do uso de material protegido.

O consultor jurídico do Ecad, Rodrigo Salinas, comentou que a decisão preliminar é significativa, pois reconhece que a criação de músicas por IA envolve o uso de obras protegidas. Ele afirmou que a execução pública de obras geradas por IA não deve afastar a prerrogativa do Ecad de cobrar direitos autorais.

Além disso, o desembargador Buchor lembrou que a questão ultrapassa as fronteiras do Brasil. Em junho de 2024, gravadoras norte-americanas, incluindo Universal Music Group e Sony Music Entertainment, processaram empresas de IA, alegando violação de direitos autorais ao usar gravações protegidas para treinar seus modelos.

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