- A nova versão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel entra em vigor em 1º de outubro.
- As operadoras poderão reajustar preços com base em uma data definida por elas ou na data de contratação, após um período de 12 meses.
- A suspensão de serviços por inadimplência só poderá ocorrer após 15 dias da notificação, em comparação aos cinco dias anteriores.
- As operadoras devem comunicar claramente os reajustes no momento da contratação e notificar os clientes sobre migrações para novos planos com pelo menos 30 dias de antecedência.
- A migração automática para novos planos só poderá ocorrer se o cliente não se manifestar até o fim do contrato, garantindo que as informações sejam claras e acessíveis.
A partir de 1º de outubro, novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel entram em vigor, impactando contratos de telecomunicações. As mudanças visam aumentar a transparência e proteger os consumidores em relação a reajustes e suspensão de serviços.
As operadoras agora podem reajustar os preços com base em uma data definida por elas, chamada de data-base, ou na data de contratação. O reajuste só pode ocorrer após 12 meses da assinatura do contrato, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Por exemplo, se um cliente contratou um serviço em setembro e a data-base é novembro, o primeiro aumento ocorrerá em setembro do ano seguinte.
Outra mudança significativa é que a suspensão dos serviços por inadimplência só poderá ocorrer após 15 dias da notificação, um aumento em relação ao prazo anterior de cinco dias. Durante a suspensão, os clientes ainda poderão fazer chamadas para serviços de emergência e para a central da operadora. As empresas não poderão cobrar valores durante esse período, a menos que o consumidor opte por continuar com alguns serviços.
Regras de Comunicação
A Anatel exige que as informações sobre reajustes sejam apresentadas de forma clara no momento da contratação. Para contratos feitos por telefone, as informações devem ser comunicadas durante a ligação. Em contratações presenciais, o item sobre reajuste deve ser destacado. Já nos contratos digitais, o consumidor deve confirmar a ciência sobre o reajuste por meio de ações efetivas, como checkboxes.
Se uma operadora aplicar um reajuste antes do prazo de 12 meses, essa cobrança será considerada indevida. O consumidor poderá registrar reclamações na Anatel e buscar ressarcimento. Além disso, o regulamento estabelece que as operadoras devem notificar os clientes sobre a migração para novas ofertas com pelo menos 30 dias de antecedência.
Proteção ao Consumidor
As novas regras também visam proteger o consumidor durante a migração automática para novos planos ao término do contrato. A migração só poderá ocorrer se não houver manifestação do cliente até o fim da vigência. A comunicação deve incluir detalhes sobre a nova oferta e um canal para mais informações.
Embora a migração automática evite que o consumidor fique sem serviço, especialistas alertam que pode haver riscos de imposição de cláusulas desfavoráveis. A proteção está em garantir que o consumidor tenha o poder de escolha e que as informações sejam apresentadas de forma clara e acessível.
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