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Governo propõe mudanças no lucro presumido e pode elevar carga tributária de empresas

A proposta aumenta em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduz incentivos fiscais e gera preocupação sobre competitividade, pejotização e migração para o lucro real

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em evento oficial (Foto: Reprodução)
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  • O governo federal propôs um aumento de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para empresas que optam pelo regime de lucro presumido.
  • Essa mudança pode impactar a carga tributária e a competitividade das empresas de pequeno e médio porte.
  • O lucro presumido é utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e permite a apuração de tributos de forma simplificada.
  • A proposta também inclui uma redução de 10% em incentivos fiscais relacionados a tributos como PIS, Cofins e IPI.
  • Especialistas alertam que o aumento na carga tributária pode levar empresas a migrarem para o lucro real, especialmente aquelas com poucas despesas dedutíveis.

O regime de lucro presumido, uma forma simplificada de tributação para empresas de pequeno e médio porte no Brasil, pode sofrer mudanças significativas. O governo federal propôs um aumento de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para esse regime, o que pode impactar a carga tributária e a competitividade das empresas.

Atualmente, o lucro presumido é utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, permitindo a apuração de tributos sem a necessidade de controles contábeis complexos. Com a proposta, os percentuais de presunção serão elevados em 10% sobre a receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano. Por exemplo, uma empresa de serviços que calcula tributos sobre 32% da receita bruta passará a aplicar 35,2% na parte que exceder esse limite.

Impactos e Reações

Além do aumento na base de cálculo, a proposta também prevê a redução de 10% em incentivos fiscais relacionados a tributos como PIS, Cofins e IPI. No entanto, benefícios constitucionais, como a isenção da cesta básica e o Simples Nacional, não serão afetados. Para o tributarista Guilherme Consta Val, essa mudança pode elevar a carga tributária de empresas com poucas despesas dedutíveis, dificultando a migração para o lucro real.

A sócia do escritório PGBR, Jéssica Garcia Batista, destaca que essa alteração modifica a natureza do regime, que sempre foi visto como uma alternativa simplificada. A pressão sobre os preços e a redução de investimentos são algumas das consequências esperadas. Carlos Eduardo Navarro, sócio do escritório Galvão Villani, observa que a simplicidade do lucro presumido é um fator decisivo para muitas empresas, e qualquer aumento na carga tributária pode levar a uma migração para o lucro real, embora isso dependa da relevância das despesas dedutíveis.

Perspectivas Futuras

A proposta surge em um contexto de reforma tributária prevista para 2027, que pode ter um impacto maior sobre a escolha do regime tributário do que o aumento da base do lucro presumido. A migração entre regimes tributários pode ser influenciada por mudanças nas regras do PIS e Cofins, segundo Navarro. O aumento da carga tributária pode também afetar a prática da pejotização, onde trabalhadores optam por atuar como pessoa jurídica em vez de CLT, já que a vantagem fiscal do lucro presumido se tornaria menor.

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