- A Comissão Europeia iniciou, em cinco de outubro, o processo para reconhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil como equivalente ao Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.
- Essa medida permitirá a livre circulação de dados pessoais entre Brasil e União Europeia, eliminando a necessidade de autorizações adicionais.
- O reconhecimento da LGPD pode criar uma área global de fluxo confiável de dados, abrangendo um mercado de 670 milhões de pessoas.
- O Brasil também busca reconhecer o GDPR como equivalente à LGPD, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conduzindo o processo.
- A proposta da Comissão Europeia será analisada pelo Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e precisa da aprovação dos Estados-membros e do Parlamento Europeu.
A Comissão Europeia iniciou, em 5 de outubro, o processo para reconhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil como equivalente ao Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Essa medida permitirá a livre circulação de dados pessoais entre os dois blocos, eliminando a necessidade de autorizações adicionais.
O reconhecimento da LGPD pode criar a maior área global de fluxo confiável de dados, abrangendo um mercado de 670 milhões de pessoas. Essa mudança facilitará a transferência de informações entre empresas, órgãos públicos e centros de pesquisa, promovendo a cooperação econômica e acadêmica. Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão Europeia, destacou que a decisão aproxima as economias em um momento de instabilidade global, enfatizando a importância de parcerias com países como o Brasil.
Reconhecimento Recíproco
Enquanto isso, o Brasil também está avançando para reconhecer o GDPR como equivalente à LGPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está conduzindo o processo, que já está em fase final de análise técnica. O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, classificou a harmonização regulatória como estratégica para fortalecer as relações comerciais com a União Europeia.
O reconhecimento europeu da LGPD é resultado de avanços regulatórios no Brasil, incluindo a elevação da proteção de dados a um direito constitucional e a autonomia administrativa da ANPD. Desde 2022, foram aprovadas regras sobre sanções, notificações de incidentes e transferências internacionais de dados.
Próximos Passos
A proposta da Comissão Europeia seguirá para análise do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB), além de precisar da aprovação dos Estados-membros e do Parlamento Europeu. Uma vez formalizada, a decisão estará sujeita a revisões conjuntas periódicas entre Bruxelas e a ANPD, consolidando um marco importante para a proteção de dados entre Brasil e União Europeia.
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