- A Receita Federal regulamentou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único para imóveis, semelhante ao CPF.
- O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) começará a operar nas capitais em 2026.
- O CIB, que será implementado em 2025, facilitará o cruzamento de dados entre diferentes esferas de governo.
- Transações imobiliárias, como compra, venda e aluguel, passarão a ser registradas de forma mais integrada, reduzindo a omissão de informações.
- A atualização dos valores de referência dos imóveis pode impactar o cálculo do IPTU, especialmente em municípios que utilizam dados desatualizados.
A Receita Federal regulamentou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único para imóveis que funcionará como um CPF. A medida visa integrar dados de imóveis urbanos e rurais, facilitando o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que começará a operar nas capitais em 2026.
O CIB, criado oficialmente em 2025, permitirá um cruzamento mais eficiente de dados entre órgãos federais, estaduais e municipais. Embora a implementação do Sinter tenha iniciado em 2022, a integração com cartórios e municípios ainda está em andamento. Segundo Vinícius Pimenta Seixas, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, a mudança não deve resultar em aumento imediato das alíquotas de impostos, mas sim em uma fiscalização mais rigorosa.
Transações de compra, venda e aluguel que antes eram informais passarão a ser registradas de maneira mais integrada, reduzindo a omissão de informações. A atualização dos valores de referência dos imóveis poderá impactar a base de cálculo do IPTU, especialmente em municípios que ainda utilizam dados desatualizados. Fabrício Schveitzer, conselheiro do Ecossistema Sienge, destaca que a adoção do CIB como referência pode levar a mudanças significativas na determinação do IPTU, principalmente em cidades menores.
A diferença entre o valor de mercado e o valor venal utilizado para o cálculo de impostos pode ser corrigida com a nova base de dados. Isso pode gerar novas interpretações em tributos como o ITBI e o IPTU. Schveitzer alerta que, sem ajustes adequados, há o risco de um aumento da carga tributária sobre imóveis, uma vez que a nova base pode ampliar a arrecadação sem necessariamente elevar as alíquotas.
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