- A partir de janeiro de 2027, regras da reforma tributária passam a valer para quem tem imóveis para aluguel ou revenda.
- Pelas novas regras, quem recebe mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis envolvendo ao menos quatro imóveis diferentes ou vende mais de três unidades no mesmo ano passa a recolher IBS e CBS.
- Se o contribuinte ultrapassar em 20% o limite anual, já entra na tributação no mesmo ano.
- Será criado o CIB, o “CPF dos imóveis”, para unificar cadastros e aumentar a transparência; prefeituras poderão usar o banco de dados para revisar valores de IPTU.
- A reforma prevê alíquotas menores para o setor e amortecedores como abatimento de R$ 600,00 mensais em locações residenciais e desconto de R$ 100 mil na venda de imóveis novos.
A partir de janeiro de 2027, regras da reforma tributária vão alterar a forma de tributar imóveis usados para aluguel e para venda. A avaliação é apresentada pela Duquesa de Tax no programa Não vou passar raiva, do Estadão, que explica como fica a cobrança de IBS e CBS para quem atua no mercado.
Segundo a colunista Maria Carolina Gontijo, o texto sancionado define uma régua objetiva para distinguir atividade ocasional de econômica. Não basta ter um imóvel alugado: é preciso atender a limites de valor e de quantidade para entrar no novo regime.
A regra fixa limites: quem recebe mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis envolvendo ao menos quatro imóveis diferentes, ou quem vende mais de três unidades no mesmo ano, passa a recolher IBS e CBS. Também há uma regra de exceção de 20% acima do limite, que já demanda tributação no próprio ano.
Cadastro e impactos operacionais
Outra inovação é a criação do CIB, o “CPF dos imóveis”, que unifica cadastros e aumenta a transparência das informações. Não implica suba de IPTU automática, mas pode levar prefeituras a revisar valores defasados com base em dados atualizados.
Para a área imobiliária, a reforma prevê alíquotas menores e amortecedores sociais. Entre eles, abatimento de R$ 600 mensais em locações residenciais e desconto de até R$ 100 mil na venda de imóveis novos. As mudanças visam reduzir o peso fiscal em situações de moradia, sem desvirtuar o objetivo de arrecadação.
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