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Reforma tributária altera imposto sobre herança e doações

Senado aprova PLC 108/2023: ITCMD terá progressividade a partir de 2026, recolhimento no domicílio do falecido ou doador e base de valor de mercado; teto é 8%

O projeto também acaba com uma antiga brecha: a possibilidade de “escolher” o estado com menor alíquota para pagar o imposto
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  • A partir de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2023 estabelece a progressividade do ITCMD com base no valor de mercado dos bens, e não mais no valor contábil.
  • A cobrança passa a ser no domicílio do falecido ou do doador, sem opção de escolher o estado, mantendo o teto de alíquota em 8%.
  • Em alguns casos, o imposto pode dobrar ou triplicar, impactando fortunas, cotas empresariais e ativos intangíveis; os estados precisarão ajustar regras.
  • A reforma aumenta a demanda por planejamento patrimonial; especialistas, como João Arthur, CIO da Suno Wealth, destacam a possibilidade de o ITCMD ficar mais oneroso para grandes fortunas.
  • A aprovação depende das assembleias legislativas estaduais; até lá o mercado fica em espera. O STF já declarou inconstitucional cobrança do ITCMD sobre ativos no exterior, o que alimenta uso de offshores e trusts enquanto novas regras são definidas.

A partir de 2026, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerá mudanças significativas, conforme o Projeto de Lei Complementar nº 108/2023, aprovado recentemente pelo Senado. Essa reforma estabelece a progressividade do imposto, que agora será calculado com base no valor de mercado dos bens, em vez do valor contábil, como ocorre atualmente. A nova regra também elimina a possibilidade de escolher o estado com a alíquota mais baixa para o pagamento do tributo, obrigando o recolhimento no domicílio do falecido ou do doador.

Com a implementação da progressividade, quem possui mais, pagará mais. Embora o teto da alíquota continue em 8%, a mudança pode impactar fortunas, cotas empresariais e ativos intangíveis, aumentando significativamente o valor a ser pago em algumas transmissões. Especialistas já alertam que, em certos casos, o imposto pode dobrar ou até triplicar. A nova estrutura exigirá que os estados se adaptem, uma vez que a atual cobrança não é uniforme em todo o Brasil.

Impacto no Planejamento Patrimonial

A reforma reacende o debate sobre planejamento sucessório e reorganização patrimonial. Profissionais da área, como João Arthur, CIO da Suno Wealth, indicam que o aumento do ITCMD é uma expectativa real. Com a nova base de cálculo, a expectativa é que o imposto sobre heranças e doações se torne mais oneroso, especialmente para as grandes fortunas. Isso pode levar a um aumento na demanda por serviços de planejamento patrimonial, com um movimento já observado entre family offices e advogados.

A aplicação das novas regras depende agora da aprovação por parte das assembleias legislativas estaduais. Até que isso ocorra, o mercado permanece em um estado de espera, com um aumento moderado nas revisões de estratégias patrimoniais. A necessidade de adaptação se torna ainda mais urgente com a possibilidade de que as novas alíquotas e regras possam gerar disputas judiciais, especialmente em relação a ativos de difícil avaliação.

Desafios e Oportunidades

Os especialistas alertam para a complexidade que as novas regras do ITCMD podem trazer. Ricardo Maito e Flávio Molinari, advogados especializados, enfatizam a importância de cautela e planejamento cuidadoso. A revisão de estruturas e a consulta a especialistas são essenciais para evitar decisões precipitadas. Embora a nova legislação ainda não esteja em vigor, a expectativa de um aumento significativo na carga tributária sobre heranças e doações já mobiliza o setor.

Além disso, a questão dos bens no exterior continua a ser uma preocupação, especialmente após a decisão do STF que declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre ativos fora do país. As famílias estão aproveitando essa brecha para acelerar planejamentos envolvendo offshores e trusts, enquanto aguardam a definição das novas regras.

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