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Reforma tributária altera imposto de herança e doações

Senado aprova Projeto de Lei Complementar nº 108/2023; ITCMD passa a ter progressividade obrigatória, fim da escolha de estado e cálculo por valor de mercado a partir de 2026

O projeto também acaba com uma antiga brecha: a possibilidade de “escolher” o estado com menor alíquota para pagar o imposto
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  • A partir de 2026, o ITCMD passa por mudanças: base de cálculo passa a considerar o valor de mercado dos bens, haverá progressividade das faixas e não haverá opção de escolher o estado; a cobrança será no domicílio relevante (falecido ou doador).
  • O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2023 e o texto segue para a Câmara dos Deputados, com o objetivo de aumentar a progressividade e impactar heranças e doações de grandes patrimônios.
  • Em alguns casos, o valor a pagar pode dobrar ou até triplicar, sobretudo em transmissões que envolvem imóveis e cotas empresariais, com alíquotas podendo superar 8%.
  • A obrigatoriedade de progressividade deve fazer as cobranças estaduais variarem, já que estados não têm regra uniforme hoje; São Paulo e Rio de Janeiro mantêm alíquotas fixas, enquanto Santa Catarina tem 1% com teto de 7%.
  • Planejamento patrimonial é revisado: advogados avaliam estratégias, brechas podem ser fechadas e especialistas são recomendados para revisar estruturas antes de decisões.

A partir de 2026, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará por mudanças significativas no Brasil. O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2023, que agora segue para a Câmara dos Deputados. As alterações visam aumentar a progressividade do imposto, impactando principalmente heranças e doações de grandes patrimônios.

Entre as principais mudanças, a nova legislação eliminará a opção de escolher o estado com menor alíquota para pagamento, que atualmente é de 8%. O imposto será cobrado no domicílio do falecido ou doador. Além disso, a base de cálculo passará a considerar o valor de mercado dos bens, o que pode resultar em aumentos substanciais nos tributos a serem pagos.

Impactos e Reações

Os especialistas já alertam que, em alguns casos, o valor a ser pago pode dobrar ou até triplicar, especialmente em transmissões que envolvem imóveis e cotas empresariais. A obrigatoriedade da progressividade afetará as cobranças estaduais, que atualmente não seguem uma regra uniforme. Por exemplo, São Paulo e Rio de Janeiro mantêm alíquotas fixas, enquanto Santa Catarina apresenta uma alíquota menor, de 1%, com um teto de 7%.

O CIO da Suno Wealth, João Arthur, afirma que o aumento do ITCMD é inevitável e prevê que a alíquota pode ultrapassar os 8% em um futuro próximo. O ITCMD representa uma pequena parte da arrecadação estadual, mas as mudanças prometem impactar fortemente o planejamento sucessório e a reorganização patrimonial.

Planejamento Patrimonial

Advogados e gestores de patrimônio estão revisando estratégias em resposta às novas regras. A advogada Victoria Siqueira destaca que o projeto fecha várias brechas utilizadas no planejamento patrimonial. Embora ainda não haja uma corrida ao cartório, há uma aceleração moderada entre aqueles que já estavam se organizando.

O impacto real da reforma depende das assembleias legislativas estaduais, que ainda não se manifestaram. Em São Paulo, uma tentativa anterior de implementar um modelo progressivo gerou reestruturações, mas a proposta não foi adiante. O setor de Wealth Planning já apresenta um crescimento moderado, motivado pelas discussões atuais.

Com as novas regras, a complexidade do ITCMD aumentará, e especialistas recomendam cautela ao planejar. A expectativa é de que as novas alíquotas possam trazer disputas judiciais, especialmente em ativos de difícil avaliação. A orientação é revisar estruturas e consultar especialistas antes de tomar decisões.

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