- Banco Central e o Conselho Monetário Nacional decidiram proibir o uso em nomes de instituições de termos que indiquem atividade para a qual não haja autorização específica, com prazo de adequação de setenta dias para o plano e até um ano para cumprimento.
- A proibição vale para nomes em português ou estrangeiros, incluindo nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio de internet usados em qualquer meio de comunicação.
- Instituições incompatíveis devem apresentar um plano em 120 dias e adequar contratos no prazo máximo de um ano.
- Portabilidade de crédito por meio do Open Finance passa a reduzir o tempo de finalização de operações de até cinco dias úteis para até três dias úteis, com início de testes; modalidade de crédito pessoal disponível ao público em fevereiro de 2026.
- Regulamento do Banking as a Service (BaaS) entra em vigor imediato, com adequação de contratos vigentes até dezembro de 2026; objetivo é reduzir riscos, aumentar eficiência e estimular a concorrência no setor.
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram novas regras para evitar que nomes de instituições induzam erro aos clientes. A proibição vale para função, mesmo que o serviço não tenha autorização específica. O dispositivo entra em vigor de imediato, com prazos de adequação de 120 dias para o plano e até 1 ano para cumprimento. A medida abrange nome empresarial, fantasia, marca e domínio usados em qualquer meio de comunicação.
Paralelamente, o CMN aprovou medidas para a portabilidade de crédito por meio do Open Finance, buscando reduzir o tempo de conclusão das operações. A expectativa é passar de até cinco dias úteis para até três dias úteis, com testes iniciando já. O acesso ao público geral para crédito pessoal acontece a partir de fevereiro de 2026.
Outra norma regulamenta o Banking as a Service (BaaS), permitindo que empresas de diversos setores ofereçam serviços financeiros por meio da infraestrutura de instituições autorizadas pelo BC. A regra entra em vigor imediatamente, com adequação de contratos vigentes até dezembro de 2026. O objetivo é aumentar eficiência, competitividade e reduzir riscos aos clientes.
Proibição de nomes sugestivos
Instituições autorizadas deverão esclarecer, aos clientes, a modalidade de serviço prestado. A norma vale para nomes em português ou idioma estrangeiro, incluindo domínio de internet e marca.
Portabilidade de crédito via Open Finance
O processo de portabilidade passa a compartilhar dados entre instituições após autorização do cliente. A medida facilita a troca de informações, reduz custos e incentiva concorrência no mercado de crédito.
Banking as a Service
O BaaS define responsabilidades, governança e controles de segurança para a oferta de serviços financeiros por terceiros. Contratos atuais podem ser ajustados até 2026, mantendo a conformidade com as regras.
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