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Maioria do STF mantém benefícios fiscais a agrotóxicos

Maioria do STF mantém incentivos fiscais a agrotóxicos, com ICMS reduzido em sessenta por cento e IPI zerado; Fachin e Cármen Lúcia divergiram propondo regras mais rígidas

Foto: Antonio Augusto/STF
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  • A maioria do STF manteve os incentivos fiscais a agrotóxicos e rejeitou ações de PSOL e PV.
  • A decisão preserva a redução de 60% na base de cálculo do ICMS, com IPI zerado.
  • A Emenda Constitucional 132/2023 continua valendo, permitindo regime tributário mais simples e com impostos menores para o setor.
  • Dois ministros divergiram: Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam regras mais rígidas, privilegiando produtos mais eficientes e menos nocivos.
  • Os demais ministros negaram os pedidos e mantiveram as normas vigentes; Mendonça e Dino votaram parcialmente a favor de critérios que elevem a cobrança sobre produtos mais tóxicos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na maioria, manter os incentivos fiscais para agrotóxicos. Ações apresentadas por PSOL e PV questionavam a constitucionalidade das regras. A decisão preserva a redução de 60% da base de ICMS e a manutenção do IPI zerado.

O tribunal mantiveram trecho da Emenda Constitucional 132/2023 que facilita regime tributário mais simples para o setor agropecuário. Fachin e Cármen Lúcia divergiram, defendendo regras mais rígidas e direcionadas apenas a produtos mais eficientes e menos nocivos.

A maioria dos ministros acompanhou a linha vigente, confirmando o desenho atual dos incentivos. André Mendonça e Flávio Dino votaram parcialmente a favor de restrições, enquanto Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes rejeitaram os pedidos.

Voto e desdobramentos

A avaliação sobre a adoção de benefícios fiscais como prática prevista na EC 132/2023 ficou, para esses ministros, compatível com a norma. A leitura sustenta que o Estado pode manter incentivos para o setor, sob regras de menos burocracia.

Por outro lado, os votos divergentes destacaram a necessidade de priorizar produtos com menor impacto ambiental. A decisão não altera imediatamente o quadro, mas sinaliza o entendimento dominante entre os magistrados.

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