- A maioria do STF manteve os incentivos fiscais a agrotóxicos e rejeitou ações de PSOL e PV.
- A decisão preserva a redução de 60% na base de cálculo do ICMS, com IPI zerado.
- A Emenda Constitucional 132/2023 continua valendo, permitindo regime tributário mais simples e com impostos menores para o setor.
- Dois ministros divergiram: Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam regras mais rígidas, privilegiando produtos mais eficientes e menos nocivos.
- Os demais ministros negaram os pedidos e mantiveram as normas vigentes; Mendonça e Dino votaram parcialmente a favor de critérios que elevem a cobrança sobre produtos mais tóxicos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na maioria, manter os incentivos fiscais para agrotóxicos. Ações apresentadas por PSOL e PV questionavam a constitucionalidade das regras. A decisão preserva a redução de 60% da base de ICMS e a manutenção do IPI zerado.
O tribunal mantiveram trecho da Emenda Constitucional 132/2023 que facilita regime tributário mais simples para o setor agropecuário. Fachin e Cármen Lúcia divergiram, defendendo regras mais rígidas e direcionadas apenas a produtos mais eficientes e menos nocivos.
A maioria dos ministros acompanhou a linha vigente, confirmando o desenho atual dos incentivos. André Mendonça e Flávio Dino votaram parcialmente a favor de restrições, enquanto Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes rejeitaram os pedidos.
Voto e desdobramentos
A avaliação sobre a adoção de benefícios fiscais como prática prevista na EC 132/2023 ficou, para esses ministros, compatível com a norma. A leitura sustenta que o Estado pode manter incentivos para o setor, sob regras de menos burocracia.
Por outro lado, os votos divergentes destacaram a necessidade de priorizar produtos com menor impacto ambiental. A decisão não altera imediatamente o quadro, mas sinaliza o entendimento dominante entre os magistrados.
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