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Toffoli amplia por 6 meses a permanência do RJ no Regime de Recuperação Fiscal

Toffoli prorroga por seis meses liminar que mantém o Rio no Regime de Recuperação Fiscal e suspende multa, buscando adesão ao Propag

Ministro Dias Toffoli — Foto: Reprodução
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  • Toffoli prorrogou por seis meses a liminar que mantém o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
  • A decisão mantém a suspensão da multa da União por suposto descumprimento e estabelece novas regras para o pagamento das parcelas, mantendo a suspensão de aumento de trinta pontos percentuais.
  • A prorrogação é vista como medida excepcional e provisória para evitar impacto imediato nas finanças do estado e garantir a continuidade de serviços públicos.
  • O prazo permitirá ao Rio negociar a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), novo modelo de refinanciamento criado pelo governo federal.
  • Ao fim dos seis meses, o Supremo deverá reavaliar a situação com base no andamento das negociações entre o Rio e a União.

O ministro Dias Toffoli, do STF, prorrogou por mais seis meses a liminar que mantém o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão também suspende multa da União por suposto descumprimento do plano.

A medida busca evitar impactos imediatos nas finanças estaduais e na prestação de serviços públicos. Toffoli afirma que a prorrogação é excepcional e provisória para preservar o equilíbrio federativo.

Além disso, a prorrogação mantém a suspensão do aumento de 30 pontos percentuais nas parcelas da dívida, apontado pela União como sanção. O Rio pagará valores ajustados com base em parcelas não quitadas.

Toffoli acrescenta que a prorrogação viabiliza uma negociação entre o governo estadual e a União. O objetivo é a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), novo modelo federal.

O ministro ressaltou que a transição precisa ser coordenada para evitar instabilidade fiscal. O processo de suspensão permanece vigente durante o período de seis meses.

Ao fim do prazo, o STF reavaliará o caso conforme o andamento das negociações entre o Rio de Janeiro e a União. A decisão não muda o coverage imediato de serviços públicos no estado.

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