- A Lei nº 15.270/2025, aprovada no fim de novembro, entra em vigor em 2026 e redefine a tributação da renda e da distribuição de riqueza no Brasil.
- A partir de 2026, quem ganha até R$ 5 mil passa a ter isenção total do Imposto de Renda; quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução gradual da carga tributária.
- Dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, pagos pela mesma empresa, passam a ter retenção de 10% na fonte; se o valor exceder esse limite, todo o montante do mês é tributado e a retenção funciona como antecipação do imposto com crédito na declaração anual.
- Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passam a ficar sujeitos ao regime de tributação mínima (IRPFM), com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%.
- O novo arcabouço exige revisão do planejamento patrimonial, incluindo políticas de dividendos e gestão da renda consolidada, para evitar surpresas na apuração do imposto.
A Lei nº 15.270/2025, aprovada no fim de novembro e com vigência a partir de 2026, muda a tributação da renda e da distribuição de riqueza. O objetivo é reestruturar o planejamento patrimonial para o próximo ano.
A nova legislação altera a forma de tributar pessoas físicas, investidores domésticos e grupos econômicos. A expectativa é que as mudanças entrem em vigor já em janeiro de 2026.
A partir de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil terão isenção total do Imposto de Renda. Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução gradual da carga tributária.
Para altas rendas, os dividendos passaram a ter retenção de 10% na fonte quando pagos por uma mesma empresa com valor mensal acima de R$ 50 mil. Se o montante exceder esse limite, todo o valor do mês é tributado na fonte.
A retenção funciona como antecipação do imposto devido e gera crédito a ser usado na declaração anual. Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil entram em um regime de tributação mínima com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%.
O novo piso fiscal busca impedir que altas rendas usem deduções para reduzir a alíquota efetiva. O governo ressalta que a medida não substitui a tributação sobre o lucro da empresa já pago.
Planejamento Patrimonial e Dividendos
O mercado reage com cautela à reforma, que exige revisão do planejamento patrimonial. A Lombard Odier afirma que a norma redefine estratégias para pessoas físicas, investidores e grupos econômicos, exigindo maior previsibilidade regulatória.
Especialistas destacam que planejamentos baseados apenas em retiradas isentas precisarão ser recalculados, já que a retenção na fonte reduz a liquidez líquida recebida pelos investidores. A gestão de renda consolidada ganha importância.
Uma estratégia sugerida é revisar a política de dividendos, considerando antecipação de lucros acumulados ou mudanças na forma de remuneração aos sócios. A mudança também impõe atenção ao IRPFM que entra 2026.
No conjunto, o planejamento financeiro passa a considerar o capital total do investidor, e não apenas fontes isoladas, para evitar surpresas na apuração anual do imposto. A discussão envolve impactos para empresários e grandes fortunas.
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