- STF prorrogou, até 31 de janeiro de 2026, o prazo para aprovação da distribuição de lucros aos acionistas, conforme a Lei 15.270/2025.
- A decisão atendeu aos pleitos da CNC e da CNI, com plenário virtual marcado para 13 a 24 de fevereiro.
- A lei condicionou a isenção do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros apurados em 2025 à aprovação até 31 de dezembro, e também trata da isenção para trabalhadores até R$ 5 mil.
- Itaú BBA aponta que as empresas anunciaram R$ 124,1 bilhões em dividendos entre outubro e meados de fevereiro, com pagamentos previstos até o final de 2025 e 2026.
- O relator afirmou que prazo tão curto, diante da publicação da lei em 26 de novembro de 2025, pode gerar apurações apressadas; a prorrogação busca previsibilidade e reduzir litígios até o julgamento definitivo.
O STF decidiu prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de lucros aos acionistas. A mudança vai de final deste ano para 31 de janeiro de 2026. A decisão envolve a Lei 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda.
A medida atende aos pleitos das confederações CNC e CNI, que ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade. O plenário do STF discutirá o tema em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro.
A norma isenta do IR trabalhadores que ganham até R$ 5 mil, e condiciona a isenção à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025. Analistas apontam que a lei estimulou anúncios de dividendos.
Dados do Itaú BBA indicam que empresas brasileiras anunciaram R$ 124,1 bilhões em dividendos entre outubro e meados de dezembro, com pagamentos previstos para 2025 e 2026. O STF destacou a prática de deliberações ocorridas nos quatro primeiros meses após o fechamento do exercício.
Contexto e implicações
Segundo a decisão, a fixação de prazo tão curto, após a publicação da lei em 26 de novembro de 2025, torna o cumprimento difícil. O relator pediu cautela para evitar decisões apressadas.
O ministro Kassio Nunes Marques avaliou riscos de insegurança jurídica e de maior litígio tributário. A prorrogação busca preservar previsibilidade e facilitar a conformidade fiscal até o julgamento definitivo.
O tribunal enfatizou que a extensão não antecipa o mérito, apenas adia o prazo até o veredito final do STF. A sessão virtual está prevista para valer de 13 a 24 de fevereiro, com decisão a ser anunciada posteriormente.
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