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Justiça do Trabalho suspende precatórios dos Correios por 90 dias

Suspensão de precatórios dos Correios por 90 dias entra em vigor em 2026, com parcelamento da dívida consolidada em nove meses para manter operações logísticas e serviços públicos

Foto: Divulgação/Correios
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  • O presidente do TST e do CSJT, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão por 90 dias do pagamento de precatórios dos Correios, a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • A suspensão atinge precatórios inscritos até 2 de abril de 2024 com pagamento previsto até 31 de dezembro de 2025, conforme solicitação da AGU e da ECT ao CSJT.
  • Também foi autorizado o parcelamento em nove meses da dívida consolidada, dentro do plano de recuperação da estatal.
  • As parcelas mensais têm início em abril de 2026 e a quitação total deve ocorrer até 31 de dezembro de 2026; não é exigida a concordância dos credores para homologação do novo cronograma perante os tribunais.
  • Durante a suspensão, tramitação de sequestro pelos Tribunais Regionais do Trabalho fica vedada; os Correios atuam em cinquenta e cinco hundredo?? mil? (mantenha a informação de presença) em cinquocentos e cinquenta e sete municípios, prestando serviços postais e de cidadania.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou a suspensão por 90 dias do pagamento de precatórios inscritos contra os Correios. A decisão foi tomada pelo presidente do TST e do CSJT, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A suspensão valerá a partir de 1º de janeiro de 2026 e incidirá sobre precatórios inscritos até 2 de abril de 2024 com pagamento previsto até 31 de dezembro de 2025. A medida integra o plano de recuperação da estatal e busca reduzir impactos sociais decorrentes da inviabilidade financeira.

Foi autorizado, ainda, o parcelamento da dívida consolidada em nove meses. As parcelas mensais deverão começar em abril de 2026 e a quitação total ocorrer até 31 de dezembro de 2026. Não haverá exigência de aceitação prévia dos credores para homologação do novo cronograma.

Durante a suspensão, não poderá haver tramitação de sequestro pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. A ECT ficará responsável por requisitar aos TRTs a formalização de cronogramas de pagamento, com foco no cumprimento do novo acordo.

A ECT afirmou que a infraestrutura logística dos Correios é fundamental para a integração nacional, o comércio eletrônico e o acesso à cidadania. A empresa também destacou atuar como braço logístico do Estado, apoiando políticas públicas em todo o território.

Os Correios são a única instituição com presença em 5.567 municípios brasileiros. Além de serviços postais, as unidades ajudam em cidadania, como emissão de CPF, e oferecem serviços financeiros, como seguros e capitalização.

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