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Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 e piso para R$ 1.621 com reajuste de 3,9% pelo INPC de 2024

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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  • O teto do seguro-desemprego sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, com reajuste de 3,9% com base no INPC de 2024.
  • O piso do benefício acompanha o salário mínimo e passa de R$ 1.518 para R$ 1.621.
  • Os novos valores valem tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para quem for solicitar a ajuda a partir de agora.
  • A parcela é calculada pela média das três últimas remunerações, com faixas: até 2.222,17 (80% do salário ou mínimo); de 2.222,18 até 3.703,99 (50% do excesso + 1.777,74); acima de 3.703,99 (parcela fixa de 2.518,65).
  • O benefício pode ter de três a cinco parcelas, conforme tempo de trabalho, com pedido pelo Portal Emprega Brasil; é preciso ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no requerimento e cumprir requisitos de renda e tempo de contribuição.

A partir desta segunda-feira 12, o teto do seguro-desemprego subiu para R$ 2.518,65, após reajuste. O piso permanece atrelado ao salário mínimo, em R$ 1.621. O ajuste acompanha o INPC de 2024, de 3,9%.

Quem recebe o benefício passa a ter valores atualizados conforme a nova faixa salarial. O teto anterior era de R$ 2.424,11, com alta de R$ 94,54. Os novos montantes valem tanto para quem recebe quanto para quem vai pedir o seguro.

O cálculo do benefício continua sendo a média das três últimas remunerações do trabalhador. A diferença de faixas entra em vigor com a nova tabela, vigente para pedidos já feitos ou ainda a serem iniciados.

Nova tabela de valores

Salário médio até 2.222,17: 80% do salário médio ou do piso, prevalecendo o maior valor.

De 2.222,18 até 3.703,99: 50% sobre o que ultrapassar 2.222,17, mais R$ 1.777,74.

Acima de 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.

Direitos e requisitos

O seguro-desemprego é pago entre três e cinco parcelas, conforme tempo de trabalho e número de pedidos. O benefício pode ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.

Para ter direito, é necessário ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no requerimento e cumprir os requisitos de tempo de trabalho. Também é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento e não receber benefício de prestação continuada.

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