- O aplicativo do FGC apresentou instabilidade no primeiro dia de pedidos de ressarcimento para investidores que compraram CDBs do banco Master.
- 800 mil credores têm direito ao ressarcimento, totalizando R$ 40,6 bilhões, segundo o FGC; a estimativa inicial era de R$ 41,3 bilhões.
- Pedidos podem ser feitos a partir das 9h30 de sábado; pessoas físicas pelo app e pessoas jurídicas pelo site do FGC.
- Após a conclusão da solicitação, o pagamento sai em até dois dias úteis, em conta do titular. O FGC afirma ter liquidez de R$ 125 bilhões (novembro de 2025).
- O banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025; houve tentativas de venda que não avançaram, com o banco oferecendo CDBs acima do padrão.
O aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) apresentou instabilidade no primeiro dia de pedidos de ressarcimento para detentores de CDBs do banco Master. O atendimento começou às 9h30 deste sábado, mas credores relatam dificuldade em enviar documentos e concluir o processo.
Segundo o FGC, cerca de 800 mil investidores têm direito ao ressarcimento, somando R$ 40,6 bilhões. A estimativa inicial era de 1,6 milhão de credores, mas o número ajustou para aproximadamente 800 mil.
Os pedidos para pessoas físicas podem ser feitos pelo app do FGC. Já as empresas devem protocolar via site oficial. O FGC informou que, após a conclusão da solicitação, o pagamento ocorre em até dois dias úteis na conta do credor.
O órgão também destacou liquidez de R$ 125 bilhões, com dados de novembro de 2025. Em nota, o FGC alerta sobre tentativas de golpe relacionadas ao pagamento da garantia e orienta usar apenas canais oficiais.
O presidente do FGC, Daniel Lima, reforçou a necessidade de cautela para evitar fraudes. Ele ressaltou que o FGC não cobra taxas, não antecipa valores nem utiliza intermediários, e não faz contatos por WhatsApp ou SMS.
Quem é protegido pelo FGC? Correntistas e investidores têm cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Cobertura varia conforme o tipo de aplicação, incluindo CDB, RDB, LCIs e LCAs.
Não estão cobertos pelo FGC: debêntures, CRIs, CRAs, fundos de investimento e títulos fora do sistema. Esses casos entram na fila de liquidação e só são recuperados se houver recursos após prioridades.
A liquidação do banco Master ocorreu em 18 de dezembro de 2025, decretada pelo Banco Central. O banco enfrentava alta captação e investimentos arriscados, com remunerações acima do comum. Tentativas de venda não avançaram.
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