- O FGC já começou a receber pedidos de ressarcimento de investidores que tinham CDBs do Banco Master; o teto de garantia é de até R$ 250 mil por instituição.
- O total a ser pago fica em R$ 40,6 bilhões, com o número de credores estimado em cerca de 800 mil (anteriormente era estimado em 1,6 milhão).
- A liberação dos recursos depende da lista de credores enviada pelo liquidante; após a consolidação, o FGC libera o acesso aos valores cobertos.
- Pessoas físicas devem solicitar o pagamento pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas devem fazer o pedido pelo site da instituição, e a liberação costuma ocorrer em até 48 horas úteis após assinatura do termo, desde que dados estejam corretos.
- Valores acima de R$ 250 mil ficam no processo de liquidação do Banco Master, sem garantia de recebimento imediato; dados adicionais podem ser obtidos pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) já iniciou os ressarcimentos aos investidores que adquiriram CDBs do Banco Master. A medida depende da validação de credores pelo liquidante e da lista consolidada entregue ao FGC. O objetivo é devolver os valores cobertos, até 250 mil por instituição.
Segundo o FGC, o número de credores atendidos caiu de 1,6 milhão para cerca de 800 mil. O total a ser pago ficou em 40,6 bilhões de reais, abaixo da estimativa inicial de 41,3 bilhões. Com isso, a instituição liberou o cadastramento de contas no app para credores.
Neste sábado, 17, o FGC abriu as opções de cadastro para solicitação de ressarcimento. Pessoas físicas devem usar o aplicativo; pessoas jurídicas, o site do próprio fundo. Após a assinatura do termo, a liberação costuma ocorrer em até 48 horas úteis, desde que os dados estejam corretos.
O período entre a liquidação e o pagamento pode variar. Em operações recentes, o intervalo ficou entre 14 e 40 dias. Em caso de dúvidas, o FGC orienta contato pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br.
Para solicitar o ressarcimento, pessoas físicas precisam baixar o aplicativo do FGC, completar cadastro e solicitar o pagamento de garantia após a lista de credores ser publicada pelo liquidante. Em seguida, informam a conta bancária para recebimento e validam biometria.
Pessoas jurídicas devem fazer o pedido pelo Portal do Investidor. O representante legal da empresa envia as informações necessárias e o FGC envia instruções por e-mail. O pagamento é feito por transferência para conta de titularidade da empresa, com o mesmo CNPJ.
Caso haja necessidade de pagamento a inventariantes ou ao espólio, o FGC trata diretamente com os beneficiários, sem possibilidade de solicitação pelo aplicativo.
ATENÇÃO: valores acima de 250 mil continuam sob o processo de liquidação do Banco Master. Nessas situações, o credor integra a massa falida como credor quirografário, sem garantia de recebimento dos montantes excedentes.
O Banco Master foi liquidador extrajudicialmente pelo Banco Central em novembro do ano passado. A liquidação encerra as operações, vende ativos e paga credores conforme a lei, até extinguir a instituição. A medida interrompe qualquer negociação de compra em curso.
O banco enfrentava risco de falência por custos de captação e investimentos considerados arriscados. Entre as operações, destacam-se CDBs com juros superiores à média, além da emissão de créditos de empresas inexistentes adquiridos pelo Master e vendidos ao BRB sem documentação.
Investigações envolvendo o empresário Daniel Vorcaro, o investidor João Carlos Mansur e outros apontam operações com créditos fictícios. Relatórios indicam que parte do dinheiro foi usado para manter a liquidez do Master e verificar potenciais compradores, como o BRB, em cenário de pressão para venda.
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