- O Will Bank foi liquidado pelo Banco Central do Brasil devido a dificuldades financeiras, com intervenção do regulador.
- O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre investimentos como CDBs, LCI, LCA e depósitos até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
- O ressarcimento pode ser solicitado junto ao Banco Central ou ao FGC, mediante documentos que comprovem a aplicação, com pagamento em até 90 dias após a liquidação.
- Investidores devem confirmar se seus investimentos estão dentro do limite de cobertura do FGC e buscar informações no BC ou no próprio FGC.
- A situação reforça a importância de verificar a cobertura do FGC antes de investir e, em dúvidas, buscar orientação profissional ou junto ao regulador.
O Will Bank, banco digital brasileiro, foi liquidado pelo Banco Central do Brasil devido a dificuldades financeiras. A intervenção ocorreu após a instituição não cumprir suas obrigações, encerrando suas operações.
O processo de liquidação atua para proteger credores e investidores. A medida reforça a atuação regulatória no setor e a busca por manter a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Quem tem direito ao ressarcimento pelo FGC
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assegura recursos de investidores em caso de falência ou liquidação. Investidores com aplicações cobertas pelo FGC podem solicitar o ressarcimento.
Como solicitar o ressarcimento
Para receber, o investidor deve ir a uma agência do Banco Central ou contatar o FGC, apresentando comprovantes das aplicações. O pagamento ocorre em até 90 dias após a liquidação.
Quais investimentos são cobertos pelo FGC
O FGC cobre CDBs, LCI, LCA, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), além de depósitos à vista e a prazo de até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira.
O que fazer agora
Investidores devem confirmar se seus investimentos se enquadram no teto de R$ 250 mil. Procurar informações com o Banco Central ou o FGC para iniciar o ressarcimento.
Contexto e impactos
A liquidação do Will Bank reforça a necessidade de checar a cobertura do FGC antes de investir. Em caso de dúvidas, consulte um especialista ou o órgão regulador.
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