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Justiça de SP analisa recurso em disputa milionária entre Cristiano Zanin e sogro

TJ de SP analisa recurso em disputa milionária entre Cristiano Zanin e sogro, envolvendo divisão de lucros e imóveis avaliados em mais de R$ 5 milhões

O ministro Cristiano Zanin durante o julgamento da trama golpista
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  • Justiça de São Paulo analisa recurso em disputa entre Cristiano Zanin e Roberto Teixeira sobre divisão de lucros e imóveis de um escritório de advocacia.
  • O processo teve início na 7ª Vara Cível; em setembro de 2025, a decisão reconheceu prescrição, considerando atos entre 2013 e 2014.
  • Teixeira alegou que atos no antigo escritório teriam sido simulados para beneficiar filhas e genro, com distribuição desigual de lucros e imóveis avaliados em mais de R$ 5 milhões.
  • A sentença afastou a tese de partilha de herança, apontando que os imóveis pertenciam à sociedade e que a ação só foi ajuizada em 2024.
  • Caso será apreciado pela segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP vai analisar um recurso em disputa milionária entre o ministro do STF Cristiano Zanin e o sogro, Roberto Teixeira. O caso envolve divisão de lucros e a transferência de imóveis de um escritório da família, que também contava com Valeska Zanin Martins, mulher de Zanin.

O processo teve início na 7ª Vara Cível do TJ-SP. Em setembro de 2025, o juiz Ricardo Augusto Ramos julgou improcedente a ação e declarou a prescrição, considerando que os fatos ocorreram entre 2013 e 2014 e já havia passado mais de uma década.

A defesa de Teixeira alegou que atos no antigo escritório Teixeira Martins Advogados teriam sido simulados para beneficiar as filhas e o genro, com uma operação de distribuição irregular de lucros e uma doação de imóveis avaliados em mais de R$ 5 milhões. Alega também que continuou usufruindo dos imóveis.

Para a Justiça, os imóveis não faziam parte do patrimônio pessoal de Teixeira, mas eram propriedade da sociedade de advogados, o que inviabilizaria a tese de partilha hereditária disfarçada. O foco estaria na deliberação societária sobre lucros, não em herança.

O juiz enfatizou que a ação foi ajuizada apenas em 2024, ultrapassando o prazo de prescrição, o que inviabilizaria a nulidade por simulação para discutir negócios consolidados. Também afastou a ideia de má-fé entre as partes, que são advogados experientes.

A decisão aponta contradições na conduta de Teixeira, ao tentar anular negócios que ajudou a estruturar. O documento termina dizendo que não houve vício no negócio jurídico, celebrado entre pessoas capazes, com pleno conhecimento jurídico.

Com o recurso, o caso será analisado pela segunda instância do TJ-SP, mantendo o foco na distribuição de lucros e na titularidade dos imóveis da sociedade. O desenrola­do seguirá sob avaliação de novos argumentos processuais.

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