- A liquidação extrajudicial do Will Bank foi decretada pelo Banco Central, interrompendo as atividades da instituição e impactando correntistas e investidores.
- Valores mantidos pelos clientes passam a integrar o processo de liquidação e serão pagos conforme garantias existentes e a ordem de preferência entre credores; o liquidante será responsável pelos pagamentos.
- O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre até R$ 250 mil por pessoa para depósitos e produtos elegíveis, incluindo contas correntes, aplicações simples e CDBs, conforme regras aplicáveis.
- Cartões de crédito emitidos pelo Will Bank ficam indisponíveis; a fatura já emitida não é automaticamente anulada pela liquidação, cabendo cobrança de valores devidos.
- Dívidas existentes não são automaticamente anuladas pela liquidação; caso haja saldo devedor, a dívida continua válida e pode apresentar juros e negativação, conforme regras gerais do sistema financeiro.
A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (21), interrompe as operações da instituição e levanta dúvidas sobre o destino dos recursos de correntistas e investidores. O processo encerra a intervenção iniciada após a liquidação do Banco Master, controlador do banco digital.
Com a medida, as atividades ficam suspensas e transações não são concluídas. Ainda é possível acessar o aplicativo para checar limites, mas compras, pagamentos e transferências via PIX ficaram indisponíveis. O liquidante nomeado ficará responsável por apurar valores devidos e conduzir os pagamentos.
A liquidação acontece de forma organizada, seguindo regras do Sistema Financeiro Nacional. O BC confirma que os recursos dos clientes entram no processo de liquidação e serão pagos conforme garantias e a ordem de credores. A instituição busca manter a organização do processo.
Quem tinha dinheiro em conta corrente ou aplicações simples está protegido até o limite do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC cobre até 250 mil reais por pessoa, considerando depósitos e produtos elegíveis, conforme as regras aplicáveis.
Investidores que possuíam CDBs emitidos pelo Will Bank também estão cobertos pelo FGC até o teto de 250 mil reais por pessoa. Os recursos acima desse limite não são automaticamente garantidos, dependendo da disponibilidade de ativos na liquidação.
Do ponto de vista da proteção, a diferença entre correntistas e investidores reside no tipo de produto. Depósitos e CDBs podem contar com o FGC, desde que cumpram as condições, e valores que excedam o limite entram no crédito a ser pago conforme houver recursos.
Quanto aos cartões de crédito, a liquidação implica na suspensão de serviços e na retirada da instituição do Sistema Financeiro Nacional. O cartão pode deixar de funcionar após a decretação da liquidação, já que a operadora não atua mais normalmente.
A fatura gerada durante o período de liquidação não é automaticamente cancelada. Em casos de liquidação, as dívidas existentes costumam permanecer, sujeitas a cobrança, juros e negativação caso não quitadas.
Em resumo, correntistas e investidores devem aguardar o andamento do processo de liquidação para entender a possibilidade de pagamento de créditos e a forma de tratamento de faturas e dívidas. O BC mantém o monitoramento e a condução organizada do processo, sem antecipar conclusões.
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