- O Conselho Monetário Nacional aprovou vinte e duas alterações no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos, em meio ao início dos pagamentos aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de dois mil e vinte e cinco.
- As mudanças não afetam liquidações recentes já em curso.
- Desde dezenove, o FGC vem ressarcindo investidores de produtos cobertos, e terá de honrar garantias ligadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, em volume estimado próximo de quarenta e sete bilhões de reais.
- Uma das mudanças autoriza o conselho de administração do FGC a propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, com avaliação do Banco Central e decisão do CMN; não há discussão sobre elevação de alíquotas no momento. O FGC também pode antecipar contribuições em até cinco anos e instituir cobranças extraordinárias.
- Foi definido um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 22, alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças ocorreram em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, anunciada em novembro de 2025.
O fundo informou que as alterações não afetam as liquidações recentes. Desde o dia 19, o FGC tem ressarcido interessados em produtos cobertos pelo Banco Master. A liquidação envolve ainda garantias ligadas à quebra de outras empresas do grupo e do Will Bank, estimadas em cerca de R$ 47 bilhões.
As mudanças incluem o artigo 7º, permitindo ao conselho de administração propor alterações nas contribuições das instituições associadas, sujeitas a avaliação do Banco Central e decisão do CMN. No momento, não há discussão sobre elevar as alíquotas.
Para mitigar o impacto na liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições e instituir cobranças extraordinárias, mecanismos já previstos na normativa vigente. Também passa a haver prazo máximo de três dias para iniciar o pagamento das garantias após recebimento das informações formais dos liquidantes.
Alinhamento com normas internacionais
O FGC afirmou que as mudanças miram alinhamento com práticas internacionais. Entre os pontos, destaca-se o suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em situação contingencial, com reconhecimento do BC.
A atualização também prevê cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos de gestão realizados de boa-fé pela administração do fundo, além de maior transparência na divulgação do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição.
Segundo o FGC, as alterações visam tornar o pagamento de garantias mais rápido e previsível, sem impactar liquidações já em curso, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
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