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Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes de liquidação

CMN amplia poderes do FGC para socorrer bancos antes da liquidação, visando evitar contágio no sistema e reduzir custos de eventuais falhas

Fachada do Banco Master na rua Elvira Ferraz em Itaim Bibi. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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  • O Conselho Monetário Nacional aprovou alterações no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos para permitir socorro a instituições financeiras antes da liquidação pelo Banco Central, sem alterar liquidações já ocorridas.
  • As medidas buscam reduzir riscos sistêmicos em função da crise do Master, liquidado em novembro de 2025, cuja possível perda para o FGC pode chegar a cerca de R$ 50 bilhões; desde a última segunda-feira (19) o FGC iniciou pagamentos a investidores de produtos cobertos.
  • Novos instrumentos autorizados incluem mudança de controle da instituição em crise e transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições.
  • O CMN também aprovou alterações no regulamento para permitir ajustes nas contribuições das associadas, antecipação de até cinco anos dessas contribuições e cobranças extraordinárias; no caso do Master e do Will Bank, o FGC terá de desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões.
  • Há ainda prazo máximo de três dias para iniciar o pagamento das garantias após o recebimento de informações formais, além de medidas de transparência e melhoria no envio de dados; o teto de proteção é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira, 22, mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para permitir socorro a instituições financeiras antes de sua liquidação pelo Banco Central. As alterações ampliam instrumentos de atuação do FGC, sem afetar liquidações já ocorridas.

A medida ocorre no contexto da crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, que pode exigir até cerca de R$ 50 bilhões do FGC, o maior valor já registrado. Desde 19 de novembro, o FGC começou a pagar investidores com recursos de produtos cobertos.

Segundo o FGC, as mudanças visam reduzir riscos sistêmicos ao permitir intervenções em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo BC, flexibilizando operações de assistência. Antes, a atuação ficava restrita a cenários de liquidação decretada.

Entre os mecanismos autorizados estão a mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições. A medida busca evitar interrupção de serviços e reduzir custos de uma possível quebra.

“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em nota. As mudanças seguem padrões internacionais e integram a agenda de modernização da proteção aos depositantes.

Outras mudanças

O CMN também aprovou alterações no artigo 7º do regulamento, permitindo ao conselho de administração do FGC propor ajustes de contribuições, conforme necessidade. A proposta deve ser analisada pelo BC e decidida pelo CMN. Não há, no momento, discussão sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar impactos de liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, instrumentos já previstos. A antecipação ajuda a cobrir prejuízos potenciais do Fundo.

No caso das liquidações do Master e do Will Bank, o FGC terá de desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, equivalente a quase um terço de seu patrimônio. O novo regime busca manter a liquidez e a estabilidade do sistema financeiro.

O FGC também estabeleceu prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a partir do recebimento das informações formais dos liquidantes. Regras de envio e correção de dados ficaram mais claras, com maior transparência sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

O órgão ressalta que as alterações fortalecem a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões internacionais, sem alterar liquidações recentes. O FGC segue mantendo a garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos.

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