- Moraes suspendeu o pagamento do vale-peru e mais três cláusulas do acordo de trabalho dos Correios, atendendo a pedido da empresa.
- A liminar impede a gratificação de fim de ano para os empregados e outras parcelas consideradas acima dos direitos da CLT, com possível impacto financeiro de cerca de 2 bilhões de reais.
- Entre as medidas derrubadas estão 70% de bônus de férias e hora tripla aos fins de semana e feriados.
- A decisão também cancela a obrigação dos Correios como mantenedora do plano de saúde dos empregados, citando custo anual de 1,4 bilhão e provisionamento de 2,7 bilhões de reais até setembro de 2025.
- A decisão será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data, com Moraes destacando a extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira 26 o pagamento do chamado vale-peru aos empregados dos Correios. A decisão foi tomada em caráter liminar, após questionamento sobre a validade do dissídio coletivo que autorizou o bônus.
A medida atende a um pedido da empresa, que aponta reestruturação e riscos financeiros. Os Correios estimam impacto de cerca de 2 bilhões de reais com as parcelas adicionais previstas no acordo de trabalho.
A liminar também derrubou três cláusulas que elevavam direitos acima dos previstos pela CLT. Entre elas, férias com gratificação de 70% e hora extra de 200% aos finais de semana e feriados. O plano de saúde dos empregados também fica sob revisão.
Outros pontos suspensos envolviam o papel da empresa na manutenção do plano de saúde e o provisionamento de benefícios pós-emprego, com estimativa de 2,7 bilhões de reais até setembro de 2025. Moraes considerou risco financeiro relevante para a empresa.
Proximos passos
A defesa da empresa e a Procuradoria Geral da República devem discutir o tema no plenário do STF. Ainda não há data marcada para a análise da decisão pelo órgão colegiado, que analisará a constitucionalidade das medidas.
A Justiça do Trabalho fica sob questionamento quanto ao alcance de seus poderes normativos, segundo a avaliação do ministro. A decisão de Moraes permanece sujeita a apreciação do STF em sessão futura.
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