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Grande transferência de riqueza: regras atuais do imposto sobre herança

Com a grande transferência de riqueza em curso, regras de IHT nos EUA, Reino Unido e França moldam heranças e vendas de obras de arte

Rosa and Carlos de la Cruz. After Rosa died in February 2024, Carlos closed her Miami museum and sold off her collection to pay taxes and operating costs
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  • O conjunto de herdeiros que vende grandes coleções tende a aumentar, impulsionado pela “great wealth transfer” entre gerações e casos recentes como o de Rosa de la Cruz.
  • nos estados unidos, há cobrança de imposto de herança federal e, em muitos estados, imposto estadual; a isenção vitalícia é de US$ 13,99 millones por pessoa (ou US$ 27,98 milhões por casal), com até 40% sobre o que exceder; o chamado “step-up in basis” ajusta o valor de herança à valorização até a morte, reduzindo CGT sobre ganhos após o falecimento.
  • no reino unido, a IHT aplica-se a partir de um teto de £ 325 mil (mais £ 175 mil na transferência de casa para descendente direto); a alíquota é de 40% sobre o que passar do teto; há estratégias como aceitação em lieu, isenções condicionais e doações em vida para mitigar o imposto.
  • na frança, o droits de succession varia de 5% a 60% conforme a relação entre falecido e herdeiro; cada herdeiro tem uma franquia de € 100 mil; regras de herdeiros forçados podem complicar manter coleções ou doá-las.
  • especialistas apontam que avaliações recentes, estruturas de planejamento de patrimônio e possíveis mudanças tributárias podem levar a trillion de dólares em arte a entrarem no mercado na próxima década, com o mercado buscando adaptar-se a novas demandas e estratégias.

Desde a atual onda de transferência de riqueza, analistas observam mudanças nas regras de herança que afetam colecionadores de arte e grandes patrimônios. O movimento, já iniciado nos Estados Unidos, deve acelerar com o envelhecimento da geração Baby Boomer e levar a mais liquidações de coleções em leilões de alto nível. Especialistas ressaltam que a complexidade fiscal varia conforme o país e o estado, impactando decisões de legado e venda.

Nos EUA, a tributação de heranças ocorre em nível federal e, em alguns estados, também municipal. Cada pessoa tem uma isenção vitalícia de imposto sobre heranças e doações, atualmente em torno de 13,99 milhões de dólares por pessoa, com perspectivas de aumento neste ano. Acima desse limite, a alíquota pode chegar a 40%. Além disso, certos estados aplicam impostos específicos sobre as heranças recebidas pelos beneficiários. O benefício de custo de base para ganhos de capital costuma ser reajustado no falecimento, o que reduz impostos para herdeiros no momento da venda de obras herdadas.

No Reino Unido, a incidência do imposto sobre herança (IHT) é determinada por faixas e pela relação entre herdeiro e falecido, com um limiar de isenção de 325 mil libras, mais um adicional para imóveis transferidos a descendentes. A taxa base é de 40% sobre o que exceder o limite. Medidas administrativas incluem valoração de patrimônio, entradas em esquemas como aceitação em lieu de impostos e isenções condicionais, que permitem reduzir a carga tributária sem vender ativos. Vendas em vida de acervos também têm impactos fiscais, com regras de ganho de capital que podem ser eficientes quando a transferência é planejada com prazo de sete anos.

Na França, as regras de droits de succession aplicam-se a ativos herdados, com alíquotas que variam conforme o grau de parentesco e podem chegar até 60% para herdeiros não relacionados. Cada filho possui uma på de isenção de 100 mil euros, e cônjuges ou parceiros civis são isentos. O sistema francês impõe regras de herdeiros obrigatórios, o que pode complicar planos de manter ou doar uma coleção. Avaliações detalhadas e ferramentas como doações em vida ou usufruto costumam ser empregadas para mitigar a carga tributária, com a possibilidade de contestação por autoridades caso haja subavaliação deliberada.

Em todos os países, a avaliação precisa das obras é crucial, pois erros podem trazer impostos adicionais e encargos sobre ganhos de capital caso ocorram vendas futuras. A prática de planejar com museus próprios, fundações ou doações para reduzir a tributação é citada entre especialistas. Em paralelo, há debates sobre reformas que poderiam incluir arte em novos regimes de tributação de riqueza, o que modificaria incentivos para doações, empréstimos entre coleções e local de guarda de acervos.

Especialistas destacam ainda que a venda de coleções em apenas um proprietário tem ganhado força como estratégia de liquidez e proteção de legado. Em casos de doações ou doações condicionais, a conservação de acesso público e a gestão de obras podem determinar o caminho fiscal, especialmente quando há interesse em manter parte do acervo e reduzir a carga fiscal.

Observadores apontam que, independentemente do país, espera-se que volumes bilionários de arte entrem no mercado nos próximos anos. Leilões de grandes patrimônios devem tornar-se mais frequentes conforme herdades são titularizadas ou liquidadas para cumprir obrigações fiscais, preservando ou não o legado artístico conforme as regras locais.

Situação nos EUA

Especialistas explicam que a combinação de isenções, impostos federais e estaduais, além do tratamento do ganho de capital, cria um cenário complexo para herdeiros que recebem obras de arte. A gestão de bases da forma de incremento de valor no momento da morte é fundamental para evitar surpresas na venda futura.

Situação no Reino Unido

A prática de planejamento envolve escolher entre manter o acervo, vender por peças ou por completo, e como distribuir ativos entre herdeiros. Medidas como utilização de esquemas de isenção e doações em vida ajudam a reduzir o imposto total a pagar, sem abrir mão de futuras possibilidades de uso ou exibição das obras.

Situação na França

A legislação de droits de succession impõe regras de herdamento que influenciam decisões sobre manter, doar ou vender obras. A avaliação detalhada, o registro de provenance e a utilização de estruturas de propriedade podem mitigar encargos, mas exigem planejamento cuidadoso e atualização constante das informações fiscais.

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