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Mudanças na distribuição de lucros do Simples Nacional a partir de 2026

Nova regra: retenção de 10% de IR sobre lucros acima de R$ 50 mil mensais pagos a um sócio, a partir de 2026, com transição para lucros de 2025 até 2028

Distribuição de lucros no Simples Nacional terá retenção de IR em 2026 Reenquadramento do MEI ao Simples Nacional termina em janeiro; pedido depende da regularização de débitos e obrigações fiscais
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  • A partir de janeiro de 2026, distribuições mensais acima de R$ 50 mil a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, conforme a Lei nº 15.270/2025.
  • A regra vale para todos os regimes tributários (lucro real, lucro presumido e Simples Nacional); a empresa pagadora é responsável pela retenção e pelo recolhimento, via DARF, até o dia 20 do mês seguinte.
  • A Receita Federal afirma que a ausência de retenção é descumprimento da obrigação tributária, com risco de autuações, multas e juros.
  • Empresas que utilizam distribuição de lucros como remuneração precisarão revisar rotinas financeiras e controles, pois o valor líquido recebido poderá cair por causa da retenção.
  • Regra de transição: lucros apurados até 2025, aprovados até 31 de dezembro de 2025, podem ser pagos até 2028 sem retenção.

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros por empresas do Simples Nacional passa por uma mudança relevante. Pela Lei nº 15.270/2025, pagamentos mensais acima de 50 mil reais a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.

A regra vale independentemente do regime tributário adotado pela empresa, incluindo lucro real, lucro presumido e o próprio Simples Nacional. A Receita Federal confirmou esse entendimento por meio de material oficial sobre tributação de rendas altas.

Como funciona, na prática: quando a distribuição de lucros ultrapassar o limite de 50 mil reais por mês para cada sócio, a empresa deve reter 10% do valor pago. O recolhimento ocorre via DARF até o dia 20 do mês seguinte.

Segundo a advogada tributarista Sueny Almeida, a responsabilidade pela retenção recai sobre a fonte pagadora, ou seja, a empresa precisa realizar a retenção e o pagamento dentro do prazo legal.

A Secretaria de Receita alerta que a ausência de retenção configura descumprimento de obrigação tributária, sujeitando a empresa a autuações, multas e juros. A fiscalização será implementada a partir de 2026, ainda que haja debates sobre tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

Para o Simples Nacional, o impacto envolve revisão de rotinas financeiras, contábeis e de controles internos, com ajustes em valores e periodicidade de pagamentos. Os sócios devem considerar a redução do valor líquido recebido em função da retenção.

A Receita Federal manteve uma regra de transição: lucros apurados até 2025, aprovados até 31 de dezembro de 2025, poderão ser pagos até 2028 sem retenção. Distribuições sob esses critérios não serão atingidas pela nova exigência.

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