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Alelo sofre revés judicial em disputa sobre benefícios corporativos

TRF da 3ª Região concede tutela parcial à Alelo em ação contra decreto que estabelece regras para ampliar a competição no setor de benefícios corporativos

O mercado de benefícios corporativos - que inclui o vale-refeição - movimenta estimados R$ 150 bilhões ao ano no Brasil e é liderado por grandes empresas nacionais e globais (Foto: Lisa Fleisher/Bloomberg)
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  • O Tribunal Regional Federal da Terceira Região concedeu parcialmente a tutela de urgência contra o decreto do governo que regula a Lei de quarenta e quatro de dois mil e vinte e dois, em ação movida pela Alelo.
  • A Alelo, líder de mercado com quase trinta por cento de participação, teve apenas a suspensão mantida para o item de implementação de pagamento de alimentação via arranjo aberto.
  • O decreto, editado em novembro, visa aumentar a competição no setor de benefícios corporativos e coibir práticas anticoncorrenciais, seguindo a Lei de quarenta e quatro de dois mil e vinte e dois.
  • A partir de hoje, passa a valer o teto de até três vírgula seis por cento para cobrança de supermercados e restaurantes e o prazo de repasse aos estabelecimentos de quinze dias.
  • Outros players, como Pluxee, Ticket e VR Benefícios, obtiveram liminares para suspender temporariamente as regras; a Alelo será a primeira grande a cumprir.

Liderança de mercado no setor de benefícios corporativos, a Alelo sofreu um revés judicial ao ter apenas parte da tutela de urgência concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A ação questiona decreto do governo que regulamenta a Lei 14.442/2022, visando ampliar a competição e coibir práticas anticoncorrenciais.

A Alelo, controlada pela Elo Participações (EloPar), responde por quase 30% da participação de mercado, segundo dados do Cade. A EloPar é formada pelo Bradesco (50,01%) e pelo Banco do Brasil (49,99%).

O tribunal afastou apenas a necessidade de implantação de serviço de pagamento de alimentação operado exclusivamente por arranjo aberto. O restante do pacote de regras permanece ativo, conforme a decisão de primeira instância.

O governo editou o decreto em novembro, com bases para mudanças que buscam aumentar a competição e reduzir condutas anticompetitivas. A norma revisa a regulação do setor, apoiada pela Lei 14.442, sancionada em setembro de 2022.

Entre as mudanças, está o teto de 3,6% para cobranças de supermercados e restaurantes pelos serviços, além da redução do prazo de repasse para 15 dias. A implementação segue um calendário escalonado com ajustes graduais.

A Alelo será a primeira entre as grandes a cumprir as novas regras, enquanto rivais como Pluxee, Ticket e VR Benefícios obtiveram liminares suspendendo temporariamente o decreto. Juntas, essas quatro empresas concentram mais de 80% do mercado.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que irá recorrer de todas as liminares e que não há previsão de mudanças no decreto no momento. A defesa da Alelo argumentou abuso do poder regulatório e questionou itens como o modelo de arranjo aberto e prazos de liquidação.

A decisão judicial destacou que o Programa de Alimentação do Trabalhador não pode ser encarado apenas como produto financeiro. A magistrada afirmou que o decreto busca enfrentar a concentração de mercado e proteger trabalhadores e fornecedores de alimentos. Procurada, a Alelo não se manifestou sobre o tema.

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