- Lei Complementar 224/2025, sancionada por o presidente, altera a isenção de tributos para o terceiro setor, passando a depender de certificação emitida pelo governo federal (Oscip ou Organização Social).
- A alíquota do IRPJ, CSLL e Cofins passa a incidir entre 2,7% e 4% sobre o superávit ou sobre a receita, conforme o tipo de entidade, para aquelas que não se enquadrem nas exceções; imunidade para saúde, educação e assistência social permanece.
- Estima-se que cerca de 570 mil entidades podem passar a ser tributadas sob a nova regra, o que pode reduzir recursos disponíveis para atividades finalísticas.
- A lei foi aprovada em regime de urgência, sem ampla participação da sociedade civil, com prazo de apenas três dias úteis para revisão de orçamentos.
- Há críticas sobre o impacto financeiro e sobre a possibilidade de o Estado tributar recursos destinados a ações sociais, levando a propostas de reversão e de revisão de critérios de certificação.
A Lei Complementar 224/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o funcionamento do terceiro setor no Brasil. A isenção de tributos deixa de ser automática e passa a depender de certificação emitida pelo governo federal. A mudança afeta diversas entidades que atuam em cultura, esporte social, meio ambiente, pesquisa e assistência.
Com a nova regra, a isenção passa a depender da chancela do Executivo. Entidades sem certificação ficam sujeitas à tributação, o que pode incluir o IRPJ, CSLL e Cofins sobre o superávit ou a receita. Além disso, a cobrança pode incidir sobre recursos de doações governamentais repassados às organizações.
Mudanças representam aumento de intervenção estatal
Para o conjunto de organizações que não se enquadram nas exceções, a alíquota de IRPJ, CSLL e Cofins varia entre 2,7% e 4%. A medição incide sobre o lucro ou sobre a receita, conforme o tipo de tributo, ainda que a finalidade não tenha natureza lucrativa.
Especialistas apontam que a lei desloca parte de recursos para a arrecadação, alterando a governança das entidades. O acesso à isenção passa a depender de qualificações administrativas específicas, o que tende a exigir ajustes estruturais.
Entidades podem buscar certificação para manter benefícios
Entre as opções, a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) pode evitar tributos desde que cumpridos os requisitos legais. Também há a possibilidade de se enquadrar como Oscip, certificação do Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça informou à Gazeta do Povo que não há fila de espera atualmente e que o processo pode levar até 30 dias. A pasta ressalta que há requisitos, como tempo mínimo de funcionamento, que podem limitar o número de solicitações.
Reações e impactos previstos
Especialistas ouvidos destacam que o regime pode afetar a capacidade operacional de organizações, principalmente aquelas com margens pequenas. A mudança é vista como um giro na lógica de tratamento tributário do terceiro setor, que até então contava com regimes mais simples.
Doutor em Direito do Estado, Leandro Marins de Souza afirma que a lei pode representar maior intervenção governamental, ainda que de forma indireta. A discussão envolve governança, financiamento e liberdade institucional das entidades.
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