- O mercado de bicicletas elétricas cresceu no Brasil: de 7.600 em 2016 para 284 mil em 2024, segundo a Aliança Bike, um aumento de 3.637%.
- As e-bikes são enquadradas como bicicletas pela legislação quando atendem a critérios técnicos (potência até 1.000 W e velocidade até 32 km/h); não exigem CNH, emplacamento, licenciamento ou IPVA.
- Autopropelidos (patinetes, skates, monociclos) representam cerca de três quartos do mercado da micromobilidade em 2024, com 160 mil unidades vendidas; as bicicletas elétricas somaram 53.591 vendas.
- Ciclomotores ultrapassam os limites técnicos para bicicletas elétricas e autopropelidos, tornam-se veículos automotores e passam a exigir emplacamento, licenciamento e habilitação; também têm equipamentos obrigatórios adicionais.
- Há gargalos de infraestrutura e lacunas de dados de segurança: cidades definem regras distintas, informações sobre acidentes não segmentam modelos específicos e tramita na Câmara o Projeto de Lei 4920/25 para padronizar regras nacionais, com limites de velocidade e cadastro de veículos.
O mercado de bicicletas elétricas no Brasil cresce rapidamente, mas infraestrutura e fiscalização não acompanham o ritmo. Em menos de uma década, o número de e-bikes em circulação subiu de 7.600 em 2016 para 284 mil em 2024, segundo a Aliança Bike. A expansão acompanha mudanças de comportamento no dia a dia.
Especialistas destacam que as vantagens vão desde reduzir o uso de carro até facilitar deslocamentos curtos. A prática também se instala no lazer, com famílias adotando passeios que antes eram mais acessíveis apenas a ciclistas com maior preparo físico.
Gargalos
A expansão esbarra na falta de espaços adequados para a circulação. Ciclofaixas bidirecionais comalta capacidade para veículos em direção oposta dificultam a fluidez. A ampliação de infraestrutura quase não é debatida nas agendas municipais.
A desinformação também atrapalha a compreensão pública. Circulam informações de que é necessário emplacar ou possuir CNH para bicicletas elétricas e autopropelidos, o que não é respaldado pela resolução do Contran.
Seguimento regulatório e fiscalização
O Contran estabelece parâmetros técnicos, mas as regras de circulação variam por município. Em muitos locais, velocidades entre 20 km/h e 25 km/h em ciclovias geram dúvidas e dificuldades de fiscalização.
Adulterações de veículos também dificultam o enquadramento legal. Quando o veículo excede o limite, pode ser classificado como ciclomotor, exigindo registro, habilitação e licenciamento. Ainda assim, muitos seguem circulando na ciclovia.
Dados de segurança e lacunas
Em São Paulo, o Detran-SP sinaliza que as e-bikes integram o grupo de bicicletas no Infosiga, o que impede separar ocorrências por tipo de veículo. Em 2025, o estado registrou 104.944 sinistros, sendo 5.741 fatais e 99.203 não fatais. No modal bicicleta houve 3.716 ocorrências, com 2.653 colisões e 404 mortes.
A ausência de recorte por tipo de veículo dificulta a leitura dos impactos de cada modalidade. A organização sustenta que dados segmentados ajudariam a entender se acidentes envolvem bicicletas elétricas, bicicletas convencionais, pedestres ou quedas.
Projeto de lei busca padronizar regras no país
Tramita na Câmara o PL 4920/25, que propõe regras nacionais para bicicletas elétricas e motorizadas. A proposta fixa idade mínima de 15 anos, exige capacete certificado pelo Inmetro e cria um cadastro nacional com QR Code.
Limites de velocidade passam a valer: 6 km/h em áreas de pedestres, 25 km/h em ciclovias e 32 km/h em vias urbanas. Equipamentos obrigatórios incluem campainha e iluminação; uso de celular é proibido e adulteração de potência é vedada, com multas e apreensão previstas.
O autor do projeto, deputado Dr. Victor Linhalis, informa que o crescimento do uso traz maior risco de acidentes e reforça a necessidade de padronização para ampliar segurança. O texto segue para comissões temáticas antes de votação.
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