- O número de testamentos registrados no Brasil aumentou 20,8% entre 2020 e 2025; em São Paulo, o crescimento foi de 31%.
- No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, recorde histórico.
- Especialistas apontam maior conscientização sobre planejamento patrimonial e a facilidade de registro, inclusive pela internet via a plataforma e-Notariado.
- O testamento evita a aplicação automática da sucessão legítima e define direitos de herdeiros; na ausência de herdeiros, bens vão ao Estado.
- O testamento vital é diferente do comum: trata de decisões sobre tratamentos de saúde em casos de incapacidade, assegurando que a vontade do indivíduo seja respeitada.
O número de testamentos registrados no Brasil cresceu 20,8% entre 2020 e 2025, segundo os Cartórios de Notas. Em São Paulo, o avanço foi de 31% no mesmo período, com 38.740 documentos assinados no último ano, o maior registro histórico. A tendência acompanha a percepção de que o planejamento patrimonial evita conflitos familiares.
Especialistas apontam que diferentes classes sociais passaram a buscar o instrumento, facilitado pela possibilidade de registro digital via plataforma e-Notariado. A advogada Tatiana Naumann afirma que o planejamento sucessório não é apenas para grandes fortunas, mas uma ferramenta de organização familiar.
O tema ganhou repercussão com a discussão sobre a herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane Von Richtofen, condenada pelo assassinato dos pais. Abdalla Netto deixou patrimônio milionário e questionamentos surgiram sobre a possibilidade de a sobrinha receber parte dos bens, dada a condenação.
Para o presidente do CNB/SP, André Medeiros de Toledo, o aumento também está ligado à simplificação do ato, que pode ser feito pela internet. Ele ressalta que o testamento garante que a vontade do indivíduo seja cumprida, evitando conflitos entre familiares.
O testamento pode ser feito presencialmente em qualquer Cartório de Notas de São Paulo ou digitalmente pela e-Notariado. Em ambas as opções, é preciso levar documentos, informações sobre bens, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.
Sobre custos, o ITCMD incide nas doações e nos inventários. Doar, porém, permite adiantar tributos, evitando alta futura de valores. A vantagem é prevenir disputas judiciais que costumam ser caras e demoradas.
A legislação prevê a regra dos 50% do patrimônio a ser deixado para herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge). O restante pode ser destinado livremente, inclusive a terceiros. Aconselha-se casar ou formalizar união estável para alinhar regimes de bens ao desejo.
Em relação à união estável, o STF reconhece direitos equivalentes aos do casamento, desde que exista escritura oficial. Namoros não geram direito à herança, tornando essencial a formalização para assegurar direitos do parceiro.
No Brasil, mesmo sob regime de separação total de bens, o viúvo(a) entra na herança no momento da morte, conforme entendimento do STF. A partilha continua dependente de herdeiros presentes, como filhos ou pais do falecido.
O testamento vital, por sua vez, trata de decisões de saúde e vida. Nele, a pessoa pode indicar tratamentos que aceita ou rejeita caso fique incapaz de decidir, evitando dilemas éticos e emocionais para familiares em situações críticas.
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