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Justiça derruba liminares, mantém novas regras do vale-alimentação e refeição

TRF-3 derruba liminares e exige cumprimento imediato das novas regras do vale-alimentação e vale-refeição

Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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  • O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou liminares concedidas a empresas do setor e determinou que Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card voltem a cumprir as novas regras do decreto do PAT imediatamente.
  • O presidente do TRF-3 destacou interesse público na suspensão das liminares para evitar desarticulação da política pública, afirmando que o poder público pode intervir em atividades econômicas relacionadas ao sistema.
  • As mudanças entram em vigor desde o último dia 10 e fortalecem a transparência, a concorrência e a integridade no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
  • Os limites estabelecidos incluem MDR máximo de 3,6% para descontos em supermercados e restaurantes e taxa de intercâmbio de até 2%, sem cobranças adicionais, além de repasse aos estabelecimentos em até 15 dias após a transação.
  • O PAT beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores, com maior liberdade de escolha, em um programa criado em 1976 que se aproxima de 50 anos em 2026, com 327 mil empresas cadastradas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou várias liminares concedidas a empresas do setor que contestavam as mudanças do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a decisão, Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem cumprir imediatamente as determinações do decreto.

O presidente do TRF-3 justificou a suspensão pelas implicações de sua continuidade, que poderiam ameaçar a desarticulação da política pública. Foi ressaltado o interesse público e a possibilidade de intervenção do Poder Público em atividades ligadas à política pública.

As novas regras entraram em vigor no último dia 10, conforme decreto assinado pelo presidente Lula. O objetivo é aumentar transparência, concorrência e integridade no PAT, expandindo o controle sobre custos e repasses.

Decisão e detalhes operacionais

A norma estabelece que a MDR cobrada de supermercados e restaurantes não pode exceder 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sem cobranças adicionais, conforme o decreto.

O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após cada transação, ante o prazo anterior de 30 dias. Mudanças visam maior agilidade no fluxo de recursos entre operadoras e comércios.

Impacto para trabalhadores e setor

As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, conferindo maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. O PAT, criado em 1976, está prestes a completar 50 anos em 2026, com 327 mil empresas cadastradas e alcance de 22,1 milhões de trabalhadores.

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