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Técnicos da Câmara Legislativa recomendam rejeitar projeto sobre BRB

Consultoria da CLDF recomenda rejeitar o PL de capitalização do BRB por lacunas de admissibilidade e riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais, venda de imóveis

Foto: Divulgação
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  • A Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do DF recomendou a rejeição do projeto que autoriza a capitalização do BRB pelo governo do DF, incluindo a possibilidade de venda ou transferência de imóveis públicos.
  • O parecer aponta falhas graves, como ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, falta de comprovação de compatibilidade com a LOA, o Plano Plurianual e a LDO, e ausência de laudos econômicos dos ativos.
  • Destaca ainda risco jurídico e patrimonial, citando o Artigo cinquenta e um da Lei Orgânica do DF e a possibilidade de ações populares ou improbidade pela falta de informações.
  • A transferência de imóveis de empresas públicas — Novacap, Terracap, Caesb e CEB — é apontada como sujeita a riscos fiscais, patrimoniais e jurídicos significativos, além de possível choque de oferta no mercado imobiliário.
  • O estudo também ressalta limites de crédito e impacto potencial na Capag do DF, citando possível contágio fiscal e avaliação de que o empréstimo poderia superar limites legais.

A Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do DF (CLDF) recomendou a rejeição do projeto de lei que autoriza a capitalização do BRB pelo governo do Distrito Federal, incluindo a possível venda ou transferência de imóveis públicos ao banco. Em na nota técnica de 112 páginas, são apontadas falhas graves de admissibilidade e riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais.

Segundo o documento, faltam estimativas de impacto orçamentário-financeiro, comprovante de compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO, além de uma avaliação econômica prévia dos ativos a transferir. A ausência de laudos anexados gera insegurança jurídica.

A CLDF cita ainda o Artigo 51 da Lei Orgânica do DF, que exige autorização legislativa com interesse público comprovado e avaliação prévia dos ativos. Sem esses laudos, a autorização ficaria vulnerável a ações populares e a improbidade administrativa.

No mérito, o estudo aponta riscos na transferência de imóveis de empresas públicas como Novacap, Terracap, Caesb e CEB. A medida pode gerar impactos fiscais, patrimoniais e jurídicos relevantes ao erário.

Risco de mercado e limites legais

Os técnicos descrevem possível choque de oferta no mercado imobiliário caso muitos terrenos sejam vendidos de uma vez, o que poderia desvalorizar o patrimônio público. Também mencionam limites regulatórios do sistema bancário, como o Índice de Imobilização.

O parecer ainda questiona a possibilidade de capitalização via empréstimos. O Artigo 36 da LRF veda crédito entre a instituição financeira estatal e o ente controlador, e o TCU aponta que aportes sem retorno real podem configurar socorro ilegal.

Limites de crédito e situação fiscal

O projeto, protocolado no dia 21, prevê contratação de crédito de até 6,6 bilhões de reais. A consultoria afirma que o montante pode exceder o limite anual do Senado para o DF, com risco de contágio fiscal.

O estudo aponta ainda possível impacto na nota de capacidade de pagamento (Capag) do DF, que está no nível C e restringe empréstimos com garantia da União.

Posicionamento do BRB e desdobramentos

O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa Souza, reuniu-se com deputados para sustentar que a aprovação é necessária à continuidade do banco. A reunião ocorreu a portas fechadas, e ele apresentou um discurso aos parlamentares.

Segundo Souza, não houve paralisação das atividades nem omissão da gestão atual. Do total de ativos de 12 bilhões adquiridos com suspeita de fraude, 10 bilhões já teriam sido liquidados ou substituídos, conforme o dirigente.

Contexto e consequências previstas

O texto aponta que o projeto busca permitir ao DF, como acionista controlador, contratar crédito com o FGC ou outras instituições. Também prevê aumento de capital por transferência ou venda de ativos públicos para sustentar o BRB, após prejuízos decorrentes de operações anteriores.

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