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Polêmica envolve faturas de cartões do Will Bank

Banco liquidado gera ruído regulatório: bandeiras devem repassar pagamentos e credenciadoras arcando com cerca de R$ 6 bilhões em faturas em atraso

A polêmica fatura dos cartões do Will Bank
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  • A liquidação do Master expôs a falta de clareza regulatória sobre o que acontece na cadeia de pagamentos quando um banco sai do mercado, e a Visa está fazendo os repasses aos lojistas pelos cartões do Master.
  • A Mastercard, que operava como bandeira do Will Bank, liquidado em 21 de janeiro, não havia feito repasses até a última sexta-feira, quando realizou cerca de 90% dos pagamentos; as credenciadoras vinham arcando com os pagamentos.
  • A conta total envolve cerca de R$ 6 bilhões, com o Will Bank somando R$ 4,8 bilhões em pagamentos de cartões no formato pós-pago e R$ 1,4 bilhão em parcelamento/rotativo.
  • A Abecs informou que os recursos já foram pagos pelo consumidor, mas ainda não repassados às credenciadoras e, portanto, aos lojistas; há debate sobre quem deve arcar com o pagamento quando o emissor tem problemas.
  • A Resolução 522, de novembro de 2025, criou a expectativa de que as bandeiras assumam parte dos riscos de pagamentos, mas ainda não está definida a proporção; a norma anterior, a Resolução 150, previa gestão centralizada de riscos e garantias pelas bandeiras.

A liquidação do Will Bank revelou insegurança regulatória sobre o que ocorre na cadeia de pagamentos quando um banco emissor sai do mercado. Em caso de problemas com o emissor, ainda não está claro se a bandeira deve assumir os pagamentos aos lojistas.

A Visa, bandeira dos cartões do Master, informou ao mercado que tem repassado aos estabelecimentos. Três executivos do setor disseram ao Brazil Journal que a Visa está realizando os pagamentos aos lojistas.

A Mastercard, que era bandeira do Will Bank, liquidado em 21 de janeiro, não havia feito repasses até a última sexta-feira, quando realizou cerca de 90% dos pagamentos, segundo fontes do setor de cartões. Até então, as credenciadoras pagavam pelos cartões do Will.

A conta total envolve cerca de 6 bilhões de reais. Segundo dados do Banco Central, a exposição do Will soma 4,8 bilhões em pagamentos de cartões no formato pós-pago, mais 1,4 bilhão em compras parceladas e no rotativo.

A Mastercard não se pronunciou oficialmente, mas afirmou a interlocutores que aguardava receber recursos do liquidante para efetuar os pagamentos, sem confirmar se houve recebimento. A Abecs já havia sinalizado antes da operação de pagamento pela Mastercard que os recursos seriam repassados aos credenciadores e, por consequência, aos lojistas.

O debate sobre quem arca com os pagamentos envolve credenciadoras, emissores e bandeiras. Executivos da área destacam que as credenciadoras não analisam crédito dos emissores e apenas processam as transações, não podem ser responsabilizadas pelos pagamentos em caso de falha de emissão.

Especialistas próximos ao BC lembram que as obrigações de pagamento devem ser independentes: se o cliente não paga, o emissor paga; se há problema com o banco, a bandeira deveria arcar com a conta. A prática ainda é objeto de discussão entre reguladores e setor privado.

Mudanças regulatórias e impactos

Advogados divergem sobre a aplicação prática. A Resolução 522, de novembro de 2025, prevê que as bandeiras assumam parte dos riscos de pagamentos, mas sem esclarecer proporcionalidade. O BC deu seis meses para ajustes; até lá vale a Resolução 150, que centraliza a gestão de riscos pelas bandeiras e a garantia de pagamentos aos lojistas.

Segundo um executivo de credenciadora, a 150 determina que as bandeiras devem instituir mecanismos de gestão de riscos para manter o fluxo de pagamentos. Um advogado entende que 522 traz maior responsabilidade às bandeiras na análise de emissores, mas não 100% dos repasses, dado o tamanho do mercado.

Numa plenária em 10 de fevereiro, BC e setor discutiram as mudanças. A ata cita que, diante de dificuldades de liquidação, o instituidor (bandeira) pode assumir temporariamente os pagamentos, com sub-rogação, desde que haja acordo com oBanco Central.

O conceito de sub-rogação envolve a bandeira atuar como credor do sistema para manter o fluxo de pagamentos aos lojistas. A ata também cita a lei 12865, de 2013, que estabelece que os recursos de pagamentos não devem permanecer em liquidação, devendo seguir até chegar ao estabelecimento comercial.

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