- O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul pagou 14,3 milhões de reais em 18 de fevereiro, para licença-prêmio de servidores, após a decisão liminar do ministro Flávio Dino.
- O TCE afirma que o pagamento é “ajuste na base de cálculo” das indenizações de licenças-prêmio, autorizado por decisão administrativa e com base em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
- Dino havia determinando a suspensão de penduricalhos no serviço público em todo o país em 5 de fevereiro; a decisão do STF sobre o tema será analisada pelo Plenário em 25 de março.
- Em 2025, o TCE RS pagou 100 mil reais em licença-prêmio aos integrantes do tribunal; 794 servidores foram contemplados, maior parte ativos, e sete conselheiros não integram o grupo.
- O pagamento refere-se a indenizações acumuladas desde 2017, e o orçamento para 2026 prevê o crédito aos servidores dentro do teto remuneratório, conforme decisões do STF e orientações do CNJ e do CNMP.
Ao arrepio da decisão do ministro Flávio Dino, o TCE-RS desembolsou 14,3 milhões de reais em 18 de fevereiro, dois semanas após a liminar que suspendeu penduricalhos no serviço público. O montante foi pago em licença-prêmio aos servidores do tribunal.
A instituição afirma que o valor não representa penduricalho, e sim ajuste na base de cálculo de indenizações de licença-prêmio, autorizado por decisão administrativa com base em jurisprudência do STJ. Segundo o TCE-RS, o pagamento evita a judicialização em massa.
A licitação de fevereiro ocorreu 13 dias depois da liminar de Dino, que ordenou a revisão de supersalários que elevam o salário acima do teto. A decisão envolve o Judiciário, Executivo e Legislativo, no âmbito de ações sobre benefícios elevados.
Contexto jurídico e números do TCE-RS
Em 2025, o TCE pagou 100 mil reais em licença-prêmio aos seus integrantes, valor muito menor que o pago em fevereiro. Ao todo, 794 servidores foram contemplados, sendo a maioria ainda na ativa; sete conselheiros não integram o grupo.
O crédito refere-se a indenizações acumuladas desde 2017, gerando crédito a servidores que deixaram de usufruir do benefício por necessidade de serviço. O TCE afirma que a revisão administrativa gerou o direito e que os recursos foram alocados no orçamento para 2025.
A decisão de Dino, que critica o que chama de violação massiva da Constituição, aguarda avaliação do Plenário do STF em 25 de março, em conjunto com a linha de ações também impactadas por liminares de outros ministros.
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