- A Oi moveu ação de responsabilidade contra o grupo de credores Ad Hoc Group, incluindo PIMCO, SC Lowy e Ashmore, alegando abuso de poder e conflito de interesses que comprometeram a função social da empresa em recuperação judicial.
- A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu liminarmente o arresto dos créditos do AHG contra a Oi, sinalizando reconhecimento preliminar de abusos e freio às manobras do grupo.
- Documentos internos apresentados pela Oi mostram que administradores da empresa passaram a receber incentivos financeiros atrelados ao pagamento dos créditos do AHG, com bônus calculado pela dívida que pagassem.
- O AHG, que garantiu 58,28% do capital ao converter dívida em ações, destituiu antigos administradores e elegeu uma diretoria alinhada aos seus interesses; a Oi acusa os novos diretores de irregularidades e de contratar a Integra Associados, empresa de assessoria da qual eram sócios.
- Alega-se uso de recursos da Oi para remunerar o grupo credor e adotar manobras como aditamento do Plano de recuperação para privilegiar o AHG, possível mudança de jurisdição para o Chapter 11 nos Estados Unidos, e inadimplência generalizada com impactos em trabalhadores, fornecedores e serviços essenciais.
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou o arresto de créditos do Ad Hoc Group (AHG) contra a Oi, após intervenção judicial que reconheceu indícios de abuso de poder e conflito de interesses na gestão da empresa. A medida, solicitada pela própria Oi, visa impedir novas manobras que privilegiem o grupo controlador.
A Oi acionou credores do AHG, composto por fundos internacionais como PIMCO, SC Lowy e Ashmore, em meio à sua segunda recuperação judicial. A vara acolheu liminarmente o pedido, fortalecendo a posição da empresa diante de alegações de desvio de finalidade e de recursos.
Documentos internos apresentados pela Oi indicam que administradores-chave receberam incentivos para privilegiar o AHG. A defesa sustenta que a remuneração dos executivos dependia do pagamento de créditos do AHG, em detrimento de outros credores e da continuidade da empresa.
Segundo a denúncia, o AHG utilizou seu peso acionário para aprovar o Plano de Recuperação Judicial em 2024 e ganhou o direito de converter dívidas em ações, atingindo 58,28% do capital social. O grupo também tería influenciado a composição do Conselho de Administração.
Entre as acusações, estão a contratação simultânea da Integra Associados pela nova diretoria eleita pelo AHG, empresa da qual diretores da Oi eram sócios. A operação é descrita como dupla remuneração pelos mesmos serviços, pagos com recursos da companhia.
A reforma do quadro diretivo, segundo a Oi, ocorreu com o objetivo de favorecer o AHG, com o uso de recursos da empresa para assessorias ligadas aos próprios eleitos, em fatos descritos como de conflito de interesses.
A empresa aponta ainda inadimplência de pagamentos a empregados e a credores não ligados ao AHG, bem como atraso no fornecimento de serviços essenciais, como energia elétrica e ativos de telecomunicações. Ofícios da Anatel teriam sinalizado risco de descontinuidade.
A 7ª Vara Empresarial já havia destituído a atual Diretoria e o Conselho eleitos pelo AHG, por omissão de informações financeiras e suspeitas de fraude. Medidas de tutela sobre a Integra foram determinadas na sequência.
A decisão liminar de arresto de créditos do AHG representa, segundo a Oi, um marco para coibir abusos de controle e evitar novas manobras que comprometam trabalhadores, credores e o serviço público. A Justiça, neste caso, atua para preservar a função social da empresa.
O caso segue sob análise judicial, com novas audiências previstas para esclarecer a relação entre executivos da Oi, o AHG e as empresas prestadoras de serviços. A defesa da Oi sustenta que as irregularidades comprometeram a governança e a governança corporativa da companhia.
A situação envolve direitos de empregados, fornecedores e credores, além de impactos sobre serviços de telecomunicações de interesse público. O Judiciário tem atuação central para definir responsabilidades e reparos necessários.
Os segundos desdobramentos devem esclarecer a extensão de possíveis danos e apontar caminhos para a recuperação da governança, sem conclusões prematuras. O órgão judicial permanece atento a novas evidências apresentadas pelas partes.
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