- STF manteve decisão do TJPE que autorizou a cobrança de IPTU em imóveis da Igreja Universal do Reino de Deus considerados abandonados em Caruaru.
- O ministro relator Gilmar Mendes votou contra a cobrança; os demais ministros acompanharam o entendimento de legitimidade do IPTU diante do abandono.
- A defesa alegou uso dos imóveis e violação à liberdade religiosa; a decisão afirmou que a cobrança é compatível com a Constituição.
- A decisão reiterou a jurisprudência de que imóveis abandonados podem ser tributados, mesmo pertencentes a entidades religiosas, desde que comprovado o abandono e a ausência de uso.
- A decisão do STF é definitiva e encerra a discussão sobre a constitucionalidade do IPTU em imóveis abandonados de entidades religiosas na cidade.
O STF manteve nesta quarta-feira (12) o entendimento já firmado pelo TJPE de que imóveis da Igreja Universal do Reino de Deus, em Caruaru, podem ter IPTU cobrado quando estão desocupados. A decisão confirmou a legalidade da cobrança, mesmo pertencendo a uma entidade religiosa, desde que haja comprovação de abandono.
O caso envolve imóveis na cidade pernambucana de Caruaru. A prefeitura cobrou o IPTU sobre imóveis da Universal que estavam desocupados, o que levou a Igreja a questionar a cobrança com base no direito à liberdade religiosa.
A maioria dos ministros do STF acompanhou o entendimento de que a cobrança é compatível com a Constituição Federal, que assegura a autonomia dos entes federados para instituir e arrecadar impostos. O relator, ministro Gilmar Mendes, divergiu, votando contra a cobrança.
A defesa da igreja argumentou que os imóveis estavam em uso, o que impediria a incidência do IPTU, e apontou violação à liberdade religiosa. O STF, no entanto, considerou que o abandono comprovado autoriza a tributação, independentemente da natureza religiosa da entidade.
A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema: imóveis supostamente abandonados podem receber IPTU, desde que haja evidências de desocupação e ausência de uso. Em Caruaru, a prefeitura já havia cobrado o imposto sobre os imóveis da igreja desocupados, dando origem ao processo.
A decisão é definitiva para o caso específico em Caruaru e fecha a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança de IPTU em imóveis abandonados de entidades religiosas na cidade.
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