Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

IR 2026: prazo começa 23 de março e vai até 29 de maio; veja quem deve declarar

Prazo da Declaração do Imposto de Renda de 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio; declaração pré-preenchida deve ficar disponível no início

Imposto de Renda 2026 — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
0:00
Carregando...
0:00
  • O prazo da declaração do IR 2026 (ano-base 2025) começa em 23 de março e vai até 29 de maio.
  • A Receita Federal deve disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo.
  • São obrigados a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos/ não tributáveis acima de R$ 200 mil, ganhos de capital acima de R$ 40 mil, ou possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, entre outros critérios.
  • Parte das informações pode vir da declaração de 2025, facilitando o preenchimento.
  • Recomenda-se aos contribuintes se organizarem com antecedência: reunir informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos e de bens, para evitar erros e agilizar a restituição.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio. A Receita Federal ainda definirá a data exata de início da entrega da declaração pré-preenchida, prevista para ficar disponível logo no começo do prazo.

No ano-base 2025, não há mudança na faixa de isenção para a declaração. As alterações previstas para quem recebe até R$ 5 mil ou até R$ 7,35 mil não impactam o IR deste ano. O dado é relevante apenas para acontecimentos ocorridos no ano anterior.

Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração do IR 2025, equivalente a 41% da população economicamente ativa, conforme o IBGE. O total de pessoas atingidas pela obrigatoriedade é definido pela soma de diferentes tipos de rendimentos, bens e atividades até 31 de dezembro de 2025.

Quem é obrigado a declarar

  • Rendimentos tributáveis com base de R$ 35.584,00 ou mais no ano passado.
  • Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados apenas na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Ganho de capital, venda de bens ou operações na bolsa com ganhos superiores a R$ 40 mil.
  • Isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais se houver compra de novo imóvel em 180 dias.
  • Receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00 em 2025.
  • Bens ou direitos, incluindo terra, com valor superior a R$ 800 mil até 31/12/2025.
  • Mudança de residência para o Brasil ocorrida até 31/12/2025.
  • Bens, direitos e obrigações detidos no exterior como se fossem próprios, ou possuir trust no exterior.
  • Ganho de capital diferenciado com imóveis em dezembro/2025, conforme lei vigente.
  • Rendimentos no exterior, aplicações financeiras, lucros e dividendos.
  • Desejo de atualizar bens no exterior.

Preparação do contribuinte

Especialista recomenda antecipar a organização de documentos. Quem entrega mais cedo, com menos erros, pode receber restituição nos primeiros lotes, após grupos prioritários. Recolher informes de rendimentos, comprovantes e documentos é essencial para evitar falhas.

A organização prévia facilita o levantamento de deduções legais e o planejamento tributário. Parte das informações pode vir da declaração de 2025, caso o contribuinte tenha apresentado.

Documentos necessários (resumo)

  • Informes de rendimentos de bancos, salários, pró-labore, aluguéis, previdência e similares.
  • Comprovantes de recebimentos: doações, heranças, notas fiscais, DARFs, reembolsos, educação, seguro saúde, entre outros.
  • Comprovantes de pagamentos e deduções: previdência social, doações, médicos, dentistas, exames, internações, cirurgia, próteses e itens de acessibilidade.
  • Comprovantes de bens e direitos: imóveis, veículos, contas, contratos, saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras.
  • Dívidas e ônus: documentação de empréstimos com saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025.
  • Informações de operações de renda variável, fundos e derivativos, com memória de cálculo correspondente.
  • Dados pessoais de dependentes, endereço, cópia da última declaração, dados bancários para restituição ou débito.

Observações finais

Caso o contribuinte não tenha informes, deverá reunir notas fiscais, recibos e boletos correspondentes. O conteúdo sinaliza a necessidade de planejamento para evitar inconsistências e garantir uma avaliação mais eficiente do IR.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais