- O tema do desconto de dízimo na folha de pagamento é objeto de debate na Justiça do Trabalho.
- Uma escola foi condenada a devolver valores descontados mensalmente da remuneração de uma estagiária, em caso que não envolvia entidade religiosa.
- A lei exige autorização expressa do trabalhador e que o desconto seja feito de forma voluntária, sem prejuízo ao salário.
- A jurisprudência aponta que descontos sem consentimento e sem respaldo legal são abusivos e podem gerar penalidades ao empregador.
- A orientação para empregadores é buscar autorização por escrito do empregado antes de efetuar qualquer desconto relativo a dízimos ou contribuições religiosas.
A Justiça do Trabalho debate a legalidade do desconto de dízimo na folha de pagamento após a condenação de uma escola. A instituição foi obrigada a devolver valores descontados mensalmente da remuneração de uma estagiária, em caso que reacendeu o tema.
Especialistas apontam que o desconto pode ser ilegal sem autorização explícita do trabalhador ou quando feito de forma abusiva. A legislação assegura liberdade religiosa, mas atua para proteger a subsistência do empregado.
Na decisão, o tribunal considerou ilegal o desconto sem autorização prévia em instituição de ensino que não é entidade religiosa. A escola foi condenada a devolver os valores debitados indevidamente.
O que determina a decisão
O documento ressalta que a autorização formal e consciente do empregado é necessária para qualquer desconto relacionado a dízimos ou contribuições religiosas. A prática deve ocorrer de modo voluntário e sem prejuízo salarial.
Orientações para empregadores
A jurisprudência reforça que o desconto só é válido com autorização escrita do trabalhador. Sem esse requisito, o empregador pode enfrentar penalidades e ações trabalhistas se insistir na cobrança.
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