- O governo vai publicar portaria para definir uma nova frequência de atualização da tabela de preço mínimo do frete rodoviário, em razão da volatilidade do preço do óleo diesel.
- O gatilho de variação continua em cinco por cento para cima ou para baixo, e a periodicidade passará a ser maior.
- A informação foi anunciada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, em Brasília, durante entrevista à imprensa.
- A MP 1.343 de 2026, editada em dezenove de março, endurece punições para quem paga abaixo do piso do frete e amplia os poderes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- Entre as medidas, estão multas de até R$ 10 milhões por operação, suspensão do RNTRC e, em casos reiterados, o cancelamento do registro por até dois anos.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, informou nesta sexta-feira, 20 de março de 2026, que o governo publicará uma portaria para definir uma nova frequência de atualização da tabela de preços mínimos do frete rodoviário. A mudança busca alinhar o valor mínimo aoscilação do diesel.
Segundo ele, a atualização passará a ocorrer com maior periodicidade, mantendo o gatilho de 5% de variação dos preços do combustível para cima ou para baixo. A medida será implementada por meio de portaria, com os mesmos critérios.
A decisão aproveita a volatilidade do mercado de óleo diesel, influenciado pela cotação do petróleo Brent e pelas definições de reajuste da Petrobras. A ideia é reduzir a distância entre custo de transporte e o preço pago pelos serviços.
A tabela de preço mínimo compõe os custos do serviço de frete. O movimento atende a reivindicação dos caminhoneiros por revisões mais frequentes, visando menor defasagem entre custo e remuneração do frete.
A medida não depende de momentos de conflito. Em Brasília, o ministro disse que não se espera reclamação por variações; altas ou baixas no combustível devem, respectivamente, aumentar ou reduzir o piso do frete.
Governo e medidas relacionadas
Na quinta-feira, 19 de março, o governo já havia editado a MP 1.343/2026, endurecendo punições para descumprimento do piso de frete. A proposta altera a Lei 13.703/2018 e amplia poderes da ANTT.
A MP prevê multas de até 10 milhões de reais por operação abaixo do piso. A punição pode ser aplicada em regime de reincidência e cumulativamente com outras sanções existentes no setor.
Entre as novas sanções, a medida prevê suspensão do RNTRC e, em casos reiterados, cancelamento do registro, impedindo a empresa de operar por até dois anos.
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