- O prazo da declaração do IR 2026 começa às 8h de 23 de maio e vai até as 23h59 de 29 de maio.
- Estão obrigadas pessoas que receberam rendimentos acima de R$ 35.584,00 em 2025 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
- Quem não entregar dentro do prazo pode ter multa mínima de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, além de CPF pendente.
- A restituição será em quatro lotes, com 80% dos pagamentos até 30 de junho; primeiro lote em 29 de maio, seguindo 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
- Pode declarar por computador (PGD), online ou pelo aplicativo MIR; a declaração pré-preenchida estará disponível já no primeiro dia em todos os meios.
O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às 8h, e vai até 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem não entregar dentro do prazo pode enfrentar multa mínima de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, com CPF pendente.
Estão obrigadas a declarar pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 35.584,00 em 2025, além de quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Também se enquadram trabalhadores com outros critérios de renda e bens acima de determinados limites.
Quem recebeu menos de dois salários mínimos em 2025 fica isento, desde que não haja outro motivo para obrigatoriedade. Demais casos seguem as regras de obrigatoriedade citadas pela Receita Federal.
Como fazer a declaração
A entrega pode ocorrer de três formas: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, pela declaração online ou pelo aplicativo MIR (Meu Imposto de Renda). O PGD é indicado para casos mais complexos.
O PGD pode ser baixado no site da Receita Federal, com versões para Windows, MacOS, Linux e computação multplataforma. A declaração online funciona no portal Meu Imposto de Renda, acessível via gov.br.
Para quem prefere o celular, o aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para Android e iOS. A declaração online exige conta gov.br com nível prata ou ouro, além de acesso ao e-CAC.
Pré-preenchida e calendário
A Receita recomenda usar a declaração pré-preenchida, que insere dados como rendimentos e despesas médicas. Ela estará disponível já no primeiro dia em todos os meios. Evita erros e facilita o envio.
Calendário-chave: 23/03 inicia recepção com pré-preenchida; 27/03 processamento e extrato; 10/05 prazo para débito automático da primeira cota e para concorrer ao primeiro lote. 29/05 é o último dia de entrega e o primeiro lote de restituição.
Restituição e cotas
Este ano serão quatro lotes de restituição, com 80% dos beneficiados recebendo até 30/06. Primeiro lote em 29/05; segundo em 30/06; terceiro em 31/07; quarto em 31/08. Um lote especial de restituição de 2025 ocorre em 15/07/2026.
Observações finais
Quem não declarar pode ter o CPF pendente de regularização e estar sujeito a multa. A Receita reforça a importância de entregas dentro do prazo para evitar problemas futuros. A apuração de débitos e créditos segue as regras vigentes.
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