- O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às oito horas.
- Estão obrigados: quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025; imóveis acima de R$ 800 mil; lucros, rendimentos não tributáveis de empresas ou heranças acima de R$ 200 mil. A isenção para rendimentos até R$ 5 mil vale apenas para ganhos de 2026, com declaração em 2027.
- Novidade de 2026: há campo específico para rendimentos obtidos com apostas (bets); rendimentos acima de R$ 24.467,20 ou saldo de apostas de R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2025 obrigam a declarar.
- Em transferências entre contas, não é necessário justificar cada transferência, mas é preciso informar a origem dos rendimentos.
- Diferenças PF e PJ: a declaração da pessoa jurídica utiliza a Escrituração Contábio-Fiscal (ECF); para quem tem empresa, é preciso declarar tanto na PF quanto na PJ, incluindo pró-labore e lucro.
O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às 8h. A orientação vem de Mayra Saitta, advogada especializada em direito tributário, em entrevista à CNN. O Ministério da Economia divulgou as regras para quem precisa declarar e as novidades deste ano.
Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 devem declarar, equivalentes a cerca de R$ 3.036 mensais. Quem possua imóveis acima de R$ 800 mil ou tenha lucros, rendimentos não tributáveis de empresas ou heranças acima de R$ 200 mil também precisa declarar. A isenção até R$ 5 mil valerá apenas para ganhos de 2026, com declaração em 2027.
Novidades para 2026
Uma mudança relevante é a inclusão de um campo exclusivo para rendimentos de apostas, as chamadas bets. Rendimentos acima de R$ 24.467,20 ou saldo de R$ 5.000,00 em apostas até dezembro de 2025 obrigam a declaração neste ano. A advogada ressalta que esse ganho deve constar na declaração.
Outra orientação da especialista diz respeito às transferências entre contas. Não é preciso justificar cada transferência, mas sim a origem dos rendimentos. Movimentações entre contas, inclusive entre cônjuges, não geram problema desde que a origem fique comprovada.
Diferenças entre PF e PJ
A advogada esclarece que declaração de pessoa física e pessoa jurídica são processos distintos. A declaração da PJ, antiga IRPJ, foi substituída pela ECF há alguns anos. Quem tem empresa precisa fazer as duas declarações: PF e PJ.
Para PF, é necessário declarar cotas da empresa na aba de bens e direitos, além dos rendimentos tributáveis de pró-labore e das retiradas de lucro isentas. Mayra destaca a importância de seguir as regras e os prazos para evitar problemas com a Receita Federal.
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