Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Advogada esclarece dúvidas sobre a declaração do IR 2026

Prazo da Declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda; novidades incluem campo para bets e isenção de até R$ 5 mil válida apenas para 2026

Photo
0:00
Carregando...
0:00
  • O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às oito horas.
  • Estão obrigados: quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025; imóveis acima de R$ 800 mil; lucros, rendimentos não tributáveis de empresas ou heranças acima de R$ 200 mil. A isenção para rendimentos até R$ 5 mil vale apenas para ganhos de 2026, com declaração em 2027.
  • Novidade de 2026: há campo específico para rendimentos obtidos com apostas (bets); rendimentos acima de R$ 24.467,20 ou saldo de apostas de R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2025 obrigam a declarar.
  • Em transferências entre contas, não é necessário justificar cada transferência, mas é preciso informar a origem dos rendimentos.
  • Diferenças PF e PJ: a declaração da pessoa jurídica utiliza a Escrituração Contábio-Fiscal (ECF); para quem tem empresa, é preciso declarar tanto na PF quanto na PJ, incluindo pró-labore e lucro.

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às 8h. A orientação vem de Mayra Saitta, advogada especializada em direito tributário, em entrevista à CNN. O Ministério da Economia divulgou as regras para quem precisa declarar e as novidades deste ano.

Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 devem declarar, equivalentes a cerca de R$ 3.036 mensais. Quem possua imóveis acima de R$ 800 mil ou tenha lucros, rendimentos não tributáveis de empresas ou heranças acima de R$ 200 mil também precisa declarar. A isenção até R$ 5 mil valerá apenas para ganhos de 2026, com declaração em 2027.

Novidades para 2026

Uma mudança relevante é a inclusão de um campo exclusivo para rendimentos de apostas, as chamadas bets. Rendimentos acima de R$ 24.467,20 ou saldo de R$ 5.000,00 em apostas até dezembro de 2025 obrigam a declaração neste ano. A advogada ressalta que esse ganho deve constar na declaração.

Outra orientação da especialista diz respeito às transferências entre contas. Não é preciso justificar cada transferência, mas sim a origem dos rendimentos. Movimentações entre contas, inclusive entre cônjuges, não geram problema desde que a origem fique comprovada.

Diferenças entre PF e PJ

A advogada esclarece que declaração de pessoa física e pessoa jurídica são processos distintos. A declaração da PJ, antiga IRPJ, foi substituída pela ECF há alguns anos. Quem tem empresa precisa fazer as duas declarações: PF e PJ.

Para PF, é necessário declarar cotas da empresa na aba de bens e direitos, além dos rendimentos tributáveis de pró-labore e das retiradas de lucro isentas. Mayra destaca a importância de seguir as regras e os prazos para evitar problemas com a Receita Federal.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais