- Começa às 8h de 23 deste mês o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
- Prazo vai até 29 de maio, às 29h59min59s, com expectativa de cerca de 44 milhões de declarações recebidas.
- Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de 19 do mês e, a partir de hoje, o contribuinte pode usar o site Meu Imposto de Renda para preenchimento online.
- Novidades incluem nome social na declaração, campo para raça e cor, declaração pré-preenchida, restituição em quatro lotes e cashback para pequenos contribuintes com imposto retido na fonte.
- Quem deve declarar e calendário de restituição: critérios de obrigatoriedade variam (rendimentos, bens, operações em bolsa, etc.); restituição em quatro lotes ocorre nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, com prioridade para determinados grupos.
A Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada. O envio começou às 8h desta segunda-feira (23), para a declaração do ano-base de 2025. O prazo vai até 29 de maio, às 29h59min59s. A Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir de hoje, o contribuinte pode usar o site Meu Imposto de Renda para preencher a declaração online.
O Fisco adiou o início do envio em uma semana, em relação ao histórico padrão de 15 de março. A mudança reduziu o tempo disponível para entrega neste ano, mantendo o objetivo de reunir dados com maior precisão.
Novidades
Entre as mudanças, há alterações na restituição e novas exigências para apostas online. Também passa a haver a possibilidade de uso do nome social na declaração.
O formulário passa a ter campo para raça e cor do titular e dos dependentes. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
A restituição será paga em quatro lotes, em vez de cinco. Quem usar a declaração pré-preenchida e o Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Sobre o cashback, a Receita criou um benefício para quem teve imposto retido na fonte, mas não foi obrigado a declarar. O valor é restituído automaticamente.
O cronograma prevê pagamento em 15 de julho, com estimativa de 4 milhões de beneficiados. A restituição média fica em torno de R$ 125, chegando a até R$ 1 mil por pessoa.
Quem tem direito precisa cumprir: não ter obrigação de declarar em 2025, restituição de até R$ 1 mil, CPF regular e baixo risco fiscal, além de chave Pix vinculada ao CPF.
Ganhos com apostas
Agora é obrigatório declarar ganhos com apostas online. Quem tiver ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025 deve informar na declaração.
Quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 também deve declarar, sob pena de cobrança de imposto conforme a situação.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; ganho de capital na venda de bens; operações em bolsa acima de R$ 40 mil; receita rural acima de R$ 177.920; bens ou direitos acima de R$ 800 mil; e quem passou a residente no Brasil em 2025.
Quem tem investimentos ou estruturas financeiras no exterior também está sujeito à declaração.
Quem está dispensado
Contribuintes que não se enquadram na obrigatoriedade, cuja declaração de cônjuge ou companheiro tenha bens próprios abaixo de R$ 800 mil, ou que constem como dependentes em outra declaração, ficam dispensados.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, as datas de pagamento são: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026. A ordem segue a data de entrega, com prioridades legais.
Quem entregar após 29 de maio pode ter multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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