- O Novo Atestmed, lançado pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS em 24 de outubro, permite análise de pedido de auxílio por incapacidade temporária com base apenas em documentos, sem perícia presencial inicial.
- O benefício passa a ter duração máxima de noventa dias, ampliando os atuais sessenta dias, com decisão baseada em documentação enviada pelos canais do INSS.
- A avaliação será por verossimilhança, ou seja, o perito considera fatos e documentos médicos apresentados, podendo reduzir a necessidade de perícia presencial para afastamentos curtos.
- Pode haver redução de até dez por cento na fila de perícias iniciais, e o segurado pode informar no sistema data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar.
- Se o pedido for indeferido, o trabalhador pode recorrer em trinta dias; após três indeferimentos, os próximos requerimentos deverão seguir para exame médico-pericial presencial, com possibilidade de telemedicina caso preencha os requisitos.
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram nesta terça-feira, 24, o Novo Atestmed. A medida amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária apenas com documentos, sem a necessidade imediata de perícia presencial.
O objetivo é acelerar a decisão do INSS sobre concessão ou indeferimento do benefício, antes conhecido como auxílio-doença. As regras estão publicadas no Diário Oficial da União em portaria conjunta dos dois órgãos.
Principais mudanças
Pelas novas regras, o benefício pode ser concedido ou indeferido pela Perícia Médica Federal a partir da documentação enviada pelo requerente. O parecer técnico é baseado em fatos, evidências e documentos médicos apresentados, com análise de verossimilhança.
A avaliação não exige, de início, exame presencial. O governo estima que isso pode reduzir a fila de perícias presenciais em até 10%. O segurado pode informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar no sistema.
O Novo Atestmed permite prazo máximo de 90 dias para o afastamento, ante os 60 dias anteriores, ampliando a duração sem necessidade de perícia inicial para afastamentos curtos. A ampliação visa agilizar atendimentos.
Detalhes do funcionamento
O requerimento pode ser protocolado pelo segurado via Meu INSS, site ou aplicativo, além da Central 135. O documento médico ou odontológico deve ser legível, sem rasuras, e incluir foto, nome, data, diagnóstico (CID) e assinatura do profissional com registro no conselho.
O perito pode considerar o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para reconhecer o benefício por acidente de trabalho, quando houver relação entre a doença e a atividade profissional. O laudo pode fundamentar a concessão sem perícia inicial.
A autonomia do perito permanece: ele decide data de início e duração do repouso com base nos documentos apresentados, ajustando conforme necessidade dos fatos e evidências. Se o prazo não estiver claro, o período pode ser definido pelo INSS.
Prorrogação e recursos
Caso o período de 90 dias seja insuficiente, a prorrogação exige perícia presencial e deve ser solicitada 15 dias antes do fim. Não há necessidade de abrir novo benefício para prorrogações.
Para contestações, o trabalhador pode recorrer administrativamente em até 30 dias após ciência da decisão. Após três indeferimentos por análise documental, os próximos requerimentos passam a exigir exame médico-pericial, com possibilidade de telemedicina se cumprir os requisitos.
Observações finais
O governo ressaltou que a emissão de atestado falso continua crime, sujeitando sanções penais, civis e administrativas e o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. As novas regras buscam ampliar a eficiência do sistema sem comprometer a seguridade dos trabalhadores.
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