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Novo Atestmed concede auxílio por incapacidade temporária

Novo Atestmed acelera análise de auxílio por incapacidade temporária, com duração de até noventa dias, por verossimilhança, reduzindo fila de perícias

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta atendimento presencial nas agências.
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  • O Novo Atestmed, lançado pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS em 24 de outubro, permite análise de pedido de auxílio por incapacidade temporária com base apenas em documentos, sem perícia presencial inicial.
  • O benefício passa a ter duração máxima de noventa dias, ampliando os atuais sessenta dias, com decisão baseada em documentação enviada pelos canais do INSS.
  • A avaliação será por verossimilhança, ou seja, o perito considera fatos e documentos médicos apresentados, podendo reduzir a necessidade de perícia presencial para afastamentos curtos.
  • Pode haver redução de até dez por cento na fila de perícias iniciais, e o segurado pode informar no sistema data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar.
  • Se o pedido for indeferido, o trabalhador pode recorrer em trinta dias; após três indeferimentos, os próximos requerimentos deverão seguir para exame médico-pericial presencial, com possibilidade de telemedicina caso preencha os requisitos.

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram nesta terça-feira, 24, o Novo Atestmed. A medida amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária apenas com documentos, sem a necessidade imediata de perícia presencial.

O objetivo é acelerar a decisão do INSS sobre concessão ou indeferimento do benefício, antes conhecido como auxílio-doença. As regras estão publicadas no Diário Oficial da União em portaria conjunta dos dois órgãos.

Principais mudanças

Pelas novas regras, o benefício pode ser concedido ou indeferido pela Perícia Médica Federal a partir da documentação enviada pelo requerente. O parecer técnico é baseado em fatos, evidências e documentos médicos apresentados, com análise de verossimilhança.

A avaliação não exige, de início, exame presencial. O governo estima que isso pode reduzir a fila de perícias presenciais em até 10%. O segurado pode informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar no sistema.

O Novo Atestmed permite prazo máximo de 90 dias para o afastamento, ante os 60 dias anteriores, ampliando a duração sem necessidade de perícia inicial para afastamentos curtos. A ampliação visa agilizar atendimentos.

Detalhes do funcionamento

O requerimento pode ser protocolado pelo segurado via Meu INSS, site ou aplicativo, além da Central 135. O documento médico ou odontológico deve ser legível, sem rasuras, e incluir foto, nome, data, diagnóstico (CID) e assinatura do profissional com registro no conselho.

O perito pode considerar o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para reconhecer o benefício por acidente de trabalho, quando houver relação entre a doença e a atividade profissional. O laudo pode fundamentar a concessão sem perícia inicial.

A autonomia do perito permanece: ele decide data de início e duração do repouso com base nos documentos apresentados, ajustando conforme necessidade dos fatos e evidências. Se o prazo não estiver claro, o período pode ser definido pelo INSS.

Prorrogação e recursos

Caso o período de 90 dias seja insuficiente, a prorrogação exige perícia presencial e deve ser solicitada 15 dias antes do fim. Não há necessidade de abrir novo benefício para prorrogações.

Para contestações, o trabalhador pode recorrer administrativamente em até 30 dias após ciência da decisão. Após três indeferimentos por análise documental, os próximos requerimentos passam a exigir exame médico-pericial, com possibilidade de telemedicina se cumprir os requisitos.

Observações finais

O governo ressaltou que a emissão de atestado falso continua crime, sujeitando sanções penais, civis e administrativas e o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. As novas regras buscam ampliar a eficiência do sistema sem comprometer a seguridade dos trabalhadores.

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