- Facebook deve mais de R$ 3,8 bilhões ao município de São Paulo por dívida com o ISS, segundo a prefeitura.
- A cobrança ocorre em meio a disputa jurídica, alimentada pela interpretação sobre onde são prestados os serviços de tecnologia e publicidade.
- A prefeitura sustenta que as big techs prestam serviços na cidade e, por isso, devem pagar o imposto; as empresas alegam atuação apenas de intermediação no Brasil.
- O prefeito Ricardo Nunes destacou os prejuízos causados pela falta de pagamento de empresas devedoras.
O Facebook deve à cidade de São Paulo mais de R$ 3,8 bilhões em ISS, o imposto sobre serviços. A dívida faz parte da relação de devedores da Prefeitura no âmbito de tributos municipais.
O montante coloca o Facebook em segundo lugar na lista de maiores devedores de IPTU e ISS da cidade. A cobrança envolve números registrados pela prefeitura e gestão fiscal local.
Na última quarta-feira (25), o prefeito Ricardo Nunes comentou sobre os prejuízos provocados pela inadimplência de grandes empresas na arrecadação municipal.
A divergência nasce da interpretação sobre quem presta o serviço para fins de ISS. A prefeitura entende que as big techs prestam serviços na cidade, sobretudo na publicidade, cabendo recolhimento. As empresas alegam que a prestação ocorre no exterior e que, no Brasil, apenas atuam como intermediárias contratuais.
Especialistas apontam que a falta de legislação específica para a economia digital cria brechas para que grandes plataformas deixem de pagar determinados tributos, levando a disputas judiciais de longo prazo. A discussão envolve a aplicação do ISS a serviços digitais prestados por empresas sediadas fora do país.
Em nota, a Meta, controladora do Facebook, afirmou que cumpre as obrigações tributárias no Brasil e está contestando os débitos administrativa e judicialmente. A empresa não detalhou valores ou prazos das contestações.
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Observação: não inclua conclusões; mantenha o tom informativo e neutro, com foco nos fatos principais. Fontes oficiais da prefeitura e posicionamentos da Meta devem ser citados conforme disponíveis.
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