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Justiça nega indenização a cliente por cancelamento de viagem barata demais

Justiça de Minas Gerais nega indenização após erro de precificação; preço irrisório não obriga a plataforma a honrar a oferta

Colegiado entendeu que cumprimento da oferta não se aplica em casos de erro evidente de precificação
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  • A Justiça de Minas Gerais negou indenização a uma cliente que processou uma plataforma de viagens após o cancelamento de uma viagem com preço considerado “baixa demais”.
  • O colegiado avaliou que a plataforma não é obrigada a cumprir valores “grosseiramente” abaixo do mercado quando há erro evidente de precificação.
  • O tribunal afirmou que o desconto extremo, sem justificativa plausível, configura erro de precificação, sem evidência de má-fé ou intenção de enganar o consumidor.
  • A cliente buscava indenização por cancelamento sem justificativa, mas o órgão manteve que o cancelamento ocorreu por erro de preço.
  • O veredito reforça a jurisprudência de que plataformas não precisam honrar preços claramente errados, mesmo após pagamento ou reserva, sobretudo quando o valor é irrisório.

A Justiça de Minas Gerais negou indenização a uma cliente que processava uma plataforma de viagens após o cancelamento de uma viagem anunciada por um preço muito baixo. A decisão aponta que o ajuste não viola direito do consumidor quando o valor decorre de erro de precificação evidente.

Segundo o colegiado, oferecer um pacote por preço muito abaixo do mercado, sem justificativa plausível, caracteriza erro de precificação. Nesse cenário, a plataforma não é obrigada a honrar o valor anunciado, principalmente se o erro era claro.

A cliente alegou indenização por cancelamento sem justificativa adequada. O tribunal manteve que o cancelamento decorreu do erro de precificação, não configurando obrigação de cumprir o valor divulgado.

A decisão reforça a jurisprudência de que plataformas de viagens e comércio eletrônico não precisam cumprir preços claramente equivocados. Isso vale ainda que o pagamento já tenha sido efetuado ou a reserva tenha sido feita.

Caso semelhante pode servir de orientação para casos em que ofertas irrisórias aparecem de forma abrupta. A análise destaca que não houve má-fé por parte da empresa, apenas erro de precificação.

Fonte: Justiça de Minas Gerais e veículos locais que repercutiram o caso. Autor da reportagem: Thiago Cândido.

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