- A Justiça de Minas Gerais negou indenização a uma cliente que processou uma plataforma de viagens após o cancelamento de uma viagem com preço considerado “baixa demais”.
- O colegiado avaliou que a plataforma não é obrigada a cumprir valores “grosseiramente” abaixo do mercado quando há erro evidente de precificação.
- O tribunal afirmou que o desconto extremo, sem justificativa plausível, configura erro de precificação, sem evidência de má-fé ou intenção de enganar o consumidor.
- A cliente buscava indenização por cancelamento sem justificativa, mas o órgão manteve que o cancelamento ocorreu por erro de preço.
- O veredito reforça a jurisprudência de que plataformas não precisam honrar preços claramente errados, mesmo após pagamento ou reserva, sobretudo quando o valor é irrisório.
A Justiça de Minas Gerais negou indenização a uma cliente que processava uma plataforma de viagens após o cancelamento de uma viagem anunciada por um preço muito baixo. A decisão aponta que o ajuste não viola direito do consumidor quando o valor decorre de erro de precificação evidente.
Segundo o colegiado, oferecer um pacote por preço muito abaixo do mercado, sem justificativa plausível, caracteriza erro de precificação. Nesse cenário, a plataforma não é obrigada a honrar o valor anunciado, principalmente se o erro era claro.
A cliente alegou indenização por cancelamento sem justificativa adequada. O tribunal manteve que o cancelamento decorreu do erro de precificação, não configurando obrigação de cumprir o valor divulgado.
A decisão reforça a jurisprudência de que plataformas de viagens e comércio eletrônico não precisam cumprir preços claramente equivocados. Isso vale ainda que o pagamento já tenha sido efetuado ou a reserva tenha sido feita.
Caso semelhante pode servir de orientação para casos em que ofertas irrisórias aparecem de forma abrupta. A análise destaca que não houve má-fé por parte da empresa, apenas erro de precificação.
Fonte: Justiça de Minas Gerais e veículos locais que repercutiram o caso. Autor da reportagem: Thiago Cândido.
Entre na conversa da comunidade