- A Receita Federal amplia a fiscalização de criptoativos, exigindo declaração de ativos digitais na declaração do imposto de renda.
- A partir de julho de 2026, a DeCripto (Declaração de Criptoativos) deverá concentrar o reporte de operações.
- O Brasil passa a seguir o padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), incluindo notificação de operações em exchanges estrangeiras com base relevante no Brasil.
- Ganhos com a venda de criptomoedas são tributados como ganho de capital; há isenção até quarenta e mil reais por mês, acima disso as alíquotas variam entre 15% e 22%, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
- O cálculo pode ser feito pelo programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita, que emite uma Darf para pagamento e importa as informações para a declaração anual.
A Receita Federal vai ampliar a fiscalização de criptoativos. A partir de julho de 2026, a Declaração de Criptoativos (DeCripto) deverá concentrar o reporte de operações com criptomoedas, incluindo ativos como bitcoin, nas declarações de Imposto de Renda. A medida trata esses ativos como bens para fins fiscais.
A mudança aproxima o Brasil do padrão de países da OCDE, que exigem notificação de operações em exchanges estrangeiras quando há base de clientes relevante no Brasil. O objetivo é reduzir oportunidades de evasão fiscal e ampliar o monitoramento de transações no mercado de criptoativos.
Segundo o programa Resenha do Dinheiro, a nova regra deve aumentar o rigor regulatório. O apresentador Bernardo Pascowitch ressalta a necessidade de regularizar operações não declaradas para evitar multas e problemas com a malha fina.
Operações com criptomoedas devem ser declaradas mesmo quando não há imposto a pagar. A orientação é de que ganhos com a venda estão sujeitos à tributação de ganho de capital, com isenção para ganhos mensais de até R$ 35 mil. Acima desse teto, as alíquotas variam de 15% a 22%, conforme o ganho.
O imposto sobre ganhos de capital deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. O cálculo pode ser feito pelo GCAP, programa da Receita, que gera a DARF para pagamento. Em seguida, as informações são importadas para a declaração anual.
Investidores devem entender que há necessidade de declarar ativos isentos ou com tributação diferente. Marilia Fontes, sócia-fundadora da Nord Investimentos, explica que mesmo investimentos isentos, como LCI, LCA, CRIs e CRAs, precisam ser declarados pela posição de ativo, ainda que não haja imposto a pagar.
A lógica, segundo Fontes, vale para outros ativos: nem sempre há cobrança de Darf, mas a declaração permanece obrigatória para evitar inconsistências com a Receita. O objetivo é manter o panorama financeiro completo de cada contribuinte.
Resenha do Dinheiro, bancada pela B3 e BlackRock, discute temas de educação financeira com foco em clareza e praticidade. O programa vai ao ar às sextas, às 19h, no canal do CNN Money no YouTube, apresentando notícias e análises do mercado.
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