- Condôminos no Rio discutem mudar a forma de cobrança da água, com a cobrança mínima chegando a até 45% do orçamento em muitos casos.
- A Abadi defende cobrança atrelada ao hidrômetro ou ao consumo efetivo, já que hoje cerca de 70% dos empreendimentos no estado têm hidrômetro único.
- A discussão ganhou força após decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da cobrança mínima, com a Abadi atuando como amicus curiae no STF.
- A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Rio de Janeiro (Agenersa) analisa a possibilidade de ajuste na estrutura tarifária neste ano, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do serviço.
- As concessionárias Águas do Rio, Rio+Saneamento e Iguá Rio afirmam que a cobrança de tarifa mínima existe há décadas e está em conformidade com leis e decisões judiciais, com casos excepcionais representando menos de 1% da base de clientes.
Condomínios no Rio de Janeiro pedem mudança na cobrança da água. O movimento envolve prédios residenciais e escritórios. Alega-se aumento de custos e impacto relevante no orçamento mensal dos condôminos. A campanha é liderada pela Abadi, associação de administradoras de imóveis.
A Abadi sustenta que a cobrança por tarifa mínima não reflete o consumo real. Em muitos casos, não há hidrômetro individualizado e a conta é dividida entre condôminos. A entidade argumenta que a medição deve ser usada para fixar tarifas mais próximas do consumo efetivo.
A discussão ganhou força após decisão do STJ sobre a validade da tarifa mínima. Segundo a Abadi, a conta de água passou a representar até 45% do orçamento de condomínios em algumas situações. Dados internos apontam variação considerável entre prédios.
No estado, a cobrança mínima é criticada por valores altos. A Abadi aponta que o mínimo seria de 15 m³ para edifícios residenciais e 20 m³ para comerciais. Aproximadamente 70% dos empreendimentos no Rio teriam hidrômetro único, segundo a associação.
A agência reguladora Agenersa analisa o pedido de revisão apresentado pela Abadi, em conjunto com o Secovi Rio. A entidade estadual ressalta que o modelo atual é legítimo, conforme o marco legal do saneamento e orientação do STJ.
A Agenersa ressaltou que a revisão tarifária deverá considerar equilíbrio econômico-financeiro, metas de universalização e qualidade do serviço. A agência mantém a possibilidade de ajustes sem alterar a legalidade do modelo.
As concessionárias que atuam na cidade respondem aos questionamentos. A Águas do Rio afirma que a cobrança por tarifa mínima existe há décadas e que a base jurídica foi consolidada pelo STJ em 2023. Casos liminares foram ajustados, conforme a empresa.
A Rio+Saneamento, que atende a zona Oeste, reiterou a autorização judicial para a cobrança. A concessionária afirmou que o reajuste ocorreu conforme contrato de concessão e foi homologado pela Agenersa.
A Iguá Rio, responsável pela região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, descreveu o modelo como compatível com leis e normas aplicáveis. A empresa disse que o esquema financeiro sustenta a qualidade do serviço e os investimentos.
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