- O STF fixou critérios para o pagamento de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, limitando as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional, atualmente R$ 46.366,19, o que pode equivaler a até R$ 16.228,16 em adicionais.
- A decisão vale até que o Congresso aprove uma regra geral sobre verbas indenizatórias e pode gerar economia estimada de até R$ 7,3 bilhões por ano.
- Além disso, o STF autorizou um adicional por tempo de serviço, a chamada parcela de valorização por antiguidade, que também pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos.
- Juristas destacam que a medida é uma solução razoável, porém incompleta, argumentando que a definição deveria partir do Poder Legislativo; já críticos apontam que a decisão pode manter abusos e ampliar o teto para alguns membros.
- Entidades representativas criticaram a limitação, afirmando que haverá redução remuneratória imediata e que alternativas técnicas já apresentadas não foram acolhidas.
O STF fixou critérios para o pagamento dos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, limitando as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional. A decisão foi tomada na quarta-feira (25), após liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam parcelas irregulares.
A norma estabelece que o total de verbas indenizatórias não pode exceder 35% do subsídio dos ministros. Com o teto atual de 46.366,19 reais, o limite máximo fica em 16.228,16 reais em adicionais. A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre o tema.
A decisão também autoriza o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, que pode chegar a outros 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício. O objetivo é conter custos enquanto se aguarda legislação mais ampla.
Opiniões de especialistas e instituições
O jurista Davi Tangerino qualificou a solução como razoável, mas incompleta, dizendo que o Legislativo deveria encampar a medida. Ele ressaltou que o STF oferece um arranjo provisório com métrica proporcional.
O economista Murilo Viana divergiu, afirmando que a decisão não protege o teto constitucional e pode ampliar penduricalhos acima do teto em novas demandas. Ele citou possível impacto fiscal e pressão por reajustes no Congresso.
A decisão também declarou inconstitucionais diversos benefícios que elevavam salários acima do teto e interrompeu de imediato esses pagamentos. Entre os benefícios contestados estão auxílios que passavam a impressão de indenizações por custos com a função.
Benefícios proibidos
- auxílios de moradia, alimentação, combustível
- auxílios creche e assistência pré-escolar
- auxílios natalidade e licenças compensatórias
- indenização e licença por acervo
- gratificações por localidade e por encargos de curso ou concurso
A AMB, Associação dos Magistrados Brasileiros, criticou a decisão, em nota assinada por 39 entidades filiadas. A entidade aponta que houve uma redução remuneratória significativa e cita carga de trabalho elevada. As entidades dizem ter apresentado alternativas técnicas que não foram adotadas plenamente.
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