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Especialistas veem solução razoável, porém incompleta para penduricalhos

STF fixa teto de 35% para penduricalhos no Judiciário e Ministério Público, limitando adicionais e prevendo economia de até 7,3 bilhões por ano

Ministro Flávio Dino em sessão plenária do STF
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  • O STF fixou critérios para o pagamento de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, limitando as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional, atualmente R$ 46.366,19, o que pode equivaler a até R$ 16.228,16 em adicionais.
  • A decisão vale até que o Congresso aprove uma regra geral sobre verbas indenizatórias e pode gerar economia estimada de até R$ 7,3 bilhões por ano.
  • Além disso, o STF autorizou um adicional por tempo de serviço, a chamada parcela de valorização por antiguidade, que também pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos.
  • Juristas destacam que a medida é uma solução razoável, porém incompleta, argumentando que a definição deveria partir do Poder Legislativo; já críticos apontam que a decisão pode manter abusos e ampliar o teto para alguns membros.
  • Entidades representativas criticaram a limitação, afirmando que haverá redução remuneratória imediata e que alternativas técnicas já apresentadas não foram acolhidas.

O STF fixou critérios para o pagamento dos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, limitando as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional. A decisão foi tomada na quarta-feira (25), após liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam parcelas irregulares.

A norma estabelece que o total de verbas indenizatórias não pode exceder 35% do subsídio dos ministros. Com o teto atual de 46.366,19 reais, o limite máximo fica em 16.228,16 reais em adicionais. A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre o tema.

A decisão também autoriza o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, que pode chegar a outros 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício. O objetivo é conter custos enquanto se aguarda legislação mais ampla.

Opiniões de especialistas e instituições

O jurista Davi Tangerino qualificou a solução como razoável, mas incompleta, dizendo que o Legislativo deveria encampar a medida. Ele ressaltou que o STF oferece um arranjo provisório com métrica proporcional.

O economista Murilo Viana divergiu, afirmando que a decisão não protege o teto constitucional e pode ampliar penduricalhos acima do teto em novas demandas. Ele citou possível impacto fiscal e pressão por reajustes no Congresso.

A decisão também declarou inconstitucionais diversos benefícios que elevavam salários acima do teto e interrompeu de imediato esses pagamentos. Entre os benefícios contestados estão auxílios que passavam a impressão de indenizações por custos com a função.

Benefícios proibidos

  • auxílios de moradia, alimentação, combustível
  • auxílios creche e assistência pré-escolar
  • auxílios natalidade e licenças compensatórias
  • indenização e licença por acervo
  • gratificações por localidade e por encargos de curso ou concurso

A AMB, Associação dos Magistrados Brasileiros, criticou a decisão, em nota assinada por 39 entidades filiadas. A entidade aponta que houve uma redução remuneratória significativa e cita carga de trabalho elevada. As entidades dizem ter apresentado alternativas técnicas que não foram adotadas plenamente.

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